| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.645/2024 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 602.500,00 (seiscentos e dois mil e quinhentos reais), suplementando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recurso: 03 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento 03.001 04.122.0204.20109 Gestão da Secretaria de Administração 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 150.625,00 Fonte: 1.500.0000000 Recursos Ordinários 04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 04.004 23.695.0241.20059 Manter as Atividades de Apoio ao Turismo 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 150.625,00 Fonte: 1.500.0000000 Recursos Ordinários 05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.002 13.392.0215.20031 Manter as Atividades do Departamento de Cultura 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 150.625,00 Fonte: 1.500.0000000 Recursos Ordinários 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 06.001 08.122.0220.20038 Manter as Atividades da Secretaria de Assistência Social 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 150.625,00 Fonte: 1.500.0000000 Recursos Ordinários Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes recursos: I – R$ 602.500,00 (seiscentos e dois mil e quinhentos reais), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao quarto dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal