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norma nº 1645/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1645 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.645/2024 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Suplementar no valor de até R$ 602.500,00 (seiscentos e dois mil e 
quinhentos reais), suplementando as dotações descritas abaixo, com suas 
respectivas fontes de recurso:
03 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
03.001 04.122.0204.20109 Gestão da Secretaria de Administração
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 150.625,00
Fonte: 1.500.0000000 Recursos Ordinários
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
04.004 23.695.0241.20059 Manter as Atividades de Apoio ao Turismo
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 150.625,00
Fonte: 1.500.0000000 Recursos Ordinários
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.002 13.392.0215.20031 Manter as Atividades do Departamento de Cultura
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 150.625,00
Fonte: 1.500.0000000 Recursos Ordinários
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
06.001 08.122.0220.20038 Manter as Atividades da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 150.625,00
Fonte: 1.500.0000000 Recursos Ordinários
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado 
os seguintes recursos:
I – R$ 602.500,00 (seiscentos e dois mil e quinhentos reais), 
oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do 
§ 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação 
nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO), vigentes no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao quarto dia
do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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