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norma nº 1646/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1646 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar, no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT no exercício 2024 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.646/2024 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, 
NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE TAPURAH-MT NO 
EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar para reforço de dotações no orçamento programa do exercício de 2024 
na fonte de recurso n° 1.500.0000000 – Recursos Ordinários. O crédito aberto será 
coberto pelo excesso de arrecadação apurado no exercício por fonte de recursos, 
em observância ao disposto no Artigo 43, incisos II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964 e os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação 
na Lei 1.410/2021 – Plano Plurianual e na lei nº 1.527/2023 – Lei de Diretrizes 
Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à 
Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação 
na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao quarto dia
do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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