br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 1650/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1650 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaAutoriza o Executivo a realizar aberturas de créditos adicionais suplementares na execução orçamentária do exercício de 2025, na forma que menciona, e dá outras providências.
native_id2877

Originating matéria

matéria 1212 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI ORDINÁRIA N° 1.650/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo a realizar 
aberturas de créditos adicionais 
suplementares na execução 
orçamentária do exercício de 2025, na 
forma que menciona, e dá outras 
providências”
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares, observado o disposto no § 1º, I, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964, e a realizar as operações a que se refere o Art. 167 da 
Constituição Federal, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - Anulação parcial ou total de dotações para abertura de créditos 
suplementares, até o limite de 15% (quinze e cinco por cento) do Orçamento aprovado 
por Lei, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus 
Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovadas 
na Lei Orçamentária.
 
Art. 2º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, 
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias 
constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, em decorrência da 
extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos 
e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida 
a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos 
e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da 
despesa e modalidades de aplicação.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo dia
do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

open original →