| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1654 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Associação de Artes Marciais, Esporte e Cultura de Tapurah e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.654/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS, ESPORTE E CULTURA DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS, ESPORTE E CULTURA DE TAPURAH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 49.519.191/0001-91, estabelecido na Avenida Tocantins, n. 504 na cidade de Tapurah/MT, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) que serão desembolsados em 12 (doze) parcelas para fins de repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo da prática esportiva no município, visando o interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil. Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, qual seja, aquisição de equipamentos e materiais necessários para a realização das aulas. Ajuda de custo para a realização de eventos e despesas oriundas da participação em campeonatos, tais como transporte, alimentação e hospedagem dos alunos e professores e demais ações voltadas a este fim. Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer: 27.812.0214.200283.3.50.43.00.00 - Manter as Atividades do Departamento de Esportes; suplementada conforme necessidade, oriundos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, prevista na rubrica orçamentaria determinada para o ano vigente. Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas destinação dos recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de Convênios mensalmente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, ao décimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal