| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual (RGA) dos vencimentos dos servidores públicos do município de Tapurah/MT e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.658/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICIPIO DE TAPURAH/MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1°. Esta lei dispõe sobre a concessão de revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos do município de Tapurah/MT, para o ano de 2025. Parágrafo único. O percentual de revisão geral dos vencimentos tem por base o índice de inflação acumulado do IPCA no ano de 2024, fixado no percentual de 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), a serem aplicados a partir de 1° de janeiro de 2025. Art. 2°. Fica concedida a recomposição salarial de que trata o artigo anterior aos servidores públicos municipais regidos pela Lei Ordinária n°. 1067/2015, e pelas Leis Complementares n°. 033/2012, 133/2019 e 193/2022. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal