| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.661/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos reais), em dotações existentes no orçamento. Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes recursos: I – R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos reais), provenientes da anulação parcial ou total de saldos remanescentes nas dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Tapurah-MT, conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal