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norma nº 1662/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1662 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de fomento/colaboração com Associação Hípica Esperança - AHE (AHE) e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1662/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO COM 
ASSOCIACAO HIPICA ESPERANCA - AHE (AHE)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar Termo de fomento/colaboração com a ASSOCIACAO HIPICA ESPERANCA -
AHE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 
51.094.642/0001-38, no valor de até R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), para 
fins de repasse de recursos financeiros destinados ao fomento de propostas para a 
consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas 
organizações da sociedade civil. 
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no 
caput deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos 
desta Lei, e em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela 
Associação, qual seja, no investimento com construção, adequação e ampliação de 
infraestrutura e aquisições de materiais permanentes para atividades de assistência 
aos portadores de necessidades especiais, com as atividades de equoterapia e 
demais ações voltadas a este fim.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a 
finalidade de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação 
Orçamentaria: Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura: 
05.001 – 12.367.0212.20024 – Manter as Atividades da Educação Especial –
Subvenções Sociais: 3.350.43.00.00 – Fonte: 1.500.1001000 – Reduzido: 314, 
suplementada conforme necessidade, oriundos da Secretaria Municipal de Educação, 
Esportes, Lazer e Cultura, prevista na rubrica orçamentaria determinada para o ano 
vigente.
Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, 
relativas a destinação dos recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao 
Departamento de Convênios até 10 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezessete
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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