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norma nº 1663/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1663 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de fomento/colaboração com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapurah (APAE de Tapurah) e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1663/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO COM 
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE TAPURAH (APAE DE 
TAPURAH) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar Termo de fomento/colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE TAPURAH (APAE DE TAPURAH), pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 05.702.250/0001-97, no valor 
de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para fins de repasse de recursos 
financeiros destinados ao fomento de propostas para a consecução de finalidades de 
interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil. 
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no 
caput deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos 
desta Lei, e em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela 
Associação, qual seja, no investimento com reformas e ampliação de infraestrutura
para atender as demandas da entidade e demais ações voltadas a este fim.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a 
finalidade de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação 
Orçamentaria: Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura: 
05.001 – 12.367.0212.20024 – Manter as Atividades da Educação Especial –
Subvenções Sociais: 3.350.43.00.00 – Fonte: 1.500.1001000 – Reduzido: 314, 
suplementada conforme necessidade, oriundos da Secretaria Municipal de Educação, 
Esportes, Lazer e Cultura, prevista na rubrica orçamentaria determinada para o ano 
vigente.
Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, 
relativas a destinação dos recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao 
Departamento de Convênios até 10 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezessete
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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