| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1663 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de fomento/colaboração com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapurah (APAE de Tapurah) e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1663/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO COM ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAPURAH (APAE DE TAPURAH) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de fomento/colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAPURAH (APAE DE TAPURAH), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 05.702.250/0001-97, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para fins de repasse de recursos financeiros destinados ao fomento de propostas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil. Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, qual seja, no investimento com reformas e ampliação de infraestrutura para atender as demandas da entidade e demais ações voltadas a este fim. Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura: 05.001 – 12.367.0212.20024 – Manter as Atividades da Educação Especial – Subvenções Sociais: 3.350.43.00.00 – Fonte: 1.500.1001000 – Reduzido: 314, suplementada conforme necessidade, oriundos da Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura, prevista na rubrica orçamentaria determinada para o ano vigente. Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas a destinação dos recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de Convênios até 10 de dezembro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal