| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | Altera a Resolução 119/2022 e, dá outras providências |
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 RESOLUÇÃO Nº 131/2025 De 10 de janeiro de 2025 SÚMULA: ALTERA A RESOLUÇÃO 119/2022 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. CLEOMAR ETERNO DE CAMPOS, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução: Art. 1o. Altera o art. 5° da Resolução n° 119/2022 passando a ter a seguinte redação: Art. 5o O pagamento do auxílio-alimentação ao servidor efetivo, temporário e comissionado, é devido a partir da data de exercício no cargo, independente de solicitação. Art. 2o. Altera o art. 9° da Resolução n° 119/2022 passando a ter a seguinte redação: Art. 9º. O valor do Auxílio-Alimentação será concedido na folha de pagamento do mês de referência, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). §1°. O reajuste do valor do auxílio-alimentação será apurada no mês de dezembro e aplicada no mês de janeiro do ano subsequente, por meio de portaria, Decreto Legislativo ou ato do Presidente da Câmara com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE. (...) Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Parágrafo Único. Os efeitos financeiros retroagem a partir de 01 de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Registre-se e publique-se Cleomar Eterno de Campos Presidente Daise Martins de Souza 1º Secretário