| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.665/2025 De 14 de janeiro de 2025. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de até R$ 5.682.085,79 (Cinco milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos), criando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recurso: 05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05.001 27.812.0214.10090 Construção de Creche de Educação Infantil 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 5.625.264,93 Fonte: 1.700.0000000 Outros Convênios da União 05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05.001 27.812.0214.10090 Construção de Creche de Educação Infantil 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 56.820,86 Fonte: 1.500.0000000 Recursos Ordinários Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes recursos: I – R$ 5.625.264,93 (cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente do Termo de Compromisso n° 961186/2024/FNDE/CAIXA – fonte de recurso 1.700.0000000 – Outros Convênios da União. II – R$ 56.820,86 (Cinquenta e seis mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e seis centavos) provenientes da anulação parcial conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, da seguinte dotação orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05.003 27.812.0214.10076 Construção de Ginásio no Bairro São Cristóvão 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 56.820,86 Fonte: 1.500.0000000 Recursos Ordinários Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos catorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. ÁLVARO GALVAN Prefeito Municipal