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norma nº 133/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaFixa o calendário legislativo para o ano de 2025.
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
RESOLUÇÃO Nº 133/2025
De 04 de fevereiro 2025
SÚMULA: FIXA O CALENDÁRIO 
LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2.025.
O Sr. CLEOMAR ETERNO DE CAMPOS, Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica fixado o calendário legislativo para 
o ano de 2025 obedecendo-se os incisos abaixo:
I – FEVEREIRO 03 – 10 – 17 – 24
II – MARÇO 10 – 17 – 24 – 31
III – ABRIL 07 – 14 – 22 – 28
IV – MAIO 05 – 12 – 19 – 26
V – JUNHO 02 – 09 – 16 – 23
VI – JULHO 07 – 14
VII – AGOSTO 04 – 11 – 18 – 25
VIII – SETEMBRO 01 – 08 – 15 – 22
IX – OUTUBRO 06 – 13 – 20 – 29
X – NOVEMBRO 03 – 10 – 17 – 24
XI – DEZEMBRO 01 – 08
Art. 2º. Sempre que for feriado Nacional, 
Estadual ou Municipal as sessões serão transferidas para o primeiro dia 
útil posterior.
Art. 3º. As sessões ordinárias serão realizadas 
às 19h00min, observando as datas definidas nos incisos do Art. 1º.
Parágrafo único. Em situação de Declaração 
de Calamidade Pública em que haja restrições de horário poderão ser 
alterado os horários das sessão por meio de Portaria com antecedência 
mínima de 24 horas.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
Art. 4º. A Câmara reunir-se-á em sessões 
extraordinárias em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica 
Municipal e o Regimento Interno da Casa.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na 
data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária

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