| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar fatos tidos como irregulares, devidamente enumerados no requerimento n° 06/2025, lido na sessão plenária, na data de 03 de fevereiro de 2025. |
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 RESOLUÇÃO Nº 134/2025 DATA: 05 DE FEVEREIRO DE 2.025 SUMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO PARA APURAR FATOS TIDOS COMO IRREGULARES, DEVIDAMENTE ENUMERADOS NO REQUERIMENTO Nº 06/2025, LIDO NA SESSÃO PLENÁRIA, NA DATA DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 22, § 4º c/c art. 30, parágrafo único, inciso XIII ambos da Lei Orgânica Municipal e o Art. 54-A do Regimento Interno da Casa de Leis; Considerando apresentação do Requerimento 06/2025 assinado por mais de 1/3 de vereadores e após apresentação em plenário na sessão ordinária do dia 03 de fevereiro de 2025. RESOLVE: Art. 1º. Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, pra apurar os convênios, Termo de Fomento assinado entre o Município de Tapurah e a ASPREAT no ano de 2024 tendo em vista o valor repassado no de 2024 no valor de R$ 4.036.400,00, sendo que em 2023 foram gastos somente R$ 1.746.646,00. Parágrafo Único. O requerimento para abertura tem como base o requerimento 06/2025 apresentado em plenário a na sessão do dia 03/02/2025. I – O requerimento foi assinado por 04 vereadores, assim superior ao que prevê a lei orgânica e regimento que pede assinatura de pelo menos 1/3 dos membros (3 vereadores). Art. 2º. A referida Comissão será constituída pelos seguintes Vereadores: CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 a) Luiz Augusto Sette; b) Juliano Antunes; e c) Daniele de Lima Zottis. Art. 3º. A Comissão terá prazo de 05 (cinco) dias para deliberar sobre a instalação dos trabalhos, escolhendo dentre os indicados seu Presidente e o Relator, bem como tomar as providências a serem seguidas durante todo o processo. Parágrafo Único. A Comissão terá prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60 (trinta) dias a partir desta data, para apresentar ao Plenário, o relatório final sobre o assunto de que trata a presente Resolução. Registre-se, Publique-se Cumpra-se Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro de 2.025. Cleomar Eterno de Campos Presidente Daise Martins de Souza 1ª Secretária