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norma nº 134/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaDispõe sobre a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar fatos tidos como irregulares, devidamente enumerados no requerimento n° 06/2025, lido na sessão plenária, na data de 03 de fevereiro de 2025.
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
RESOLUÇÃO Nº 134/2025
DATA: 05 DE FEVEREIRO DE 2.025
SUMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO 
PARLAMENTAR DE INQUERITO PARA APURAR FATOS 
TIDOS COMO IRREGULARES, DEVIDAMENTE 
ENUMERADOS NO REQUERIMENTO Nº 06/2025, LIDO NA 
SESSÃO PLENÁRIA, NA DATA DE 03 DE FEVEREIRO DE 
2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o 
Art. 22, § 4º c/c art. 30, parágrafo único, inciso XIII ambos da Lei Orgânica 
Municipal e o Art. 54-A do Regimento Interno da Casa de Leis;
Considerando apresentação do Requerimento 
06/2025 assinado por mais de 1/3 de vereadores e após apresentação em 
plenário na sessão ordinária do dia 03 de fevereiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Parlamentar de 
Inquérito da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, pra 
apurar os convênios, Termo de Fomento assinado entre o Município de 
Tapurah e a ASPREAT no ano de 2024 tendo em vista o valor repassado no 
de 2024 no valor de R$ 4.036.400,00, sendo que em 2023 foram gastos 
somente R$ 1.746.646,00.
Parágrafo Único. O requerimento para abertura 
tem como base o requerimento 06/2025 apresentado em plenário a na sessão 
do dia 03/02/2025.
I – O requerimento foi assinado por 04 vereadores, 
assim superior ao que prevê a lei orgânica e regimento que pede assinatura 
de pelo menos 1/3 dos membros (3 vereadores).
Art. 2º. A referida Comissão será constituída pelos 
seguintes Vereadores:
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
a) Luiz Augusto Sette;
b) Juliano Antunes; e
c) Daniele de Lima Zottis.
Art. 3º. A Comissão terá prazo de 05 (cinco) dias 
para deliberar sobre a instalação dos trabalhos, escolhendo dentre os 
indicados seu Presidente e o Relator, bem como tomar as providências a 
serem seguidas durante todo o processo.
Parágrafo Único. A Comissão terá prazo de 120 
(cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60 (trinta) dias a partir desta data, 
para apresentar ao Plenário, o relatório final sobre o assunto de que trata a 
presente Resolução.
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro de 2.025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária

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