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norma nº 1667/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1667 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos adicionais suplementares na execução orçamentária do exercício de 2025, na forma que menciona, e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.667/2025
De 10 de fevereiro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR 
ABERTURAS DE CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO 
EXERCÍCIO DE 2025, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o 
limite de 10% (dez por cento) do Orçamento aprovado por Lei, observado o disposto 
no § 1º, I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a 
realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir 
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes da Lei 
Orçamentária e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, 
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a 
estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos 
e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da 
despesa e modalidades de aplicação.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir 
da sua data de publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo dia 
do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ÁLVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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