| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de comissão parlamentar de inquérito para apurara fatos tidos como irregulares, devidamente enumerados no requerimento n° 07/2025, lido na sessão plenária, na data de 10 de fevereiro de 2025 |
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 RESOLUÇÃO Nº 139/2025 DATA: 12 DE FEVEREIRO DE 2.025 SUMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO PARA APURAR FATOS TIDOS COMO IRREGULARES, DEVIDAMENTE ENUMERADOS NO REQUERIMENTO Nº 07/2025, LIDO NA SESSÃO PLENÁRIA, NA DATA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 22, § 4º c/c art. 30, parágrafo único, inciso XIII ambos da Lei Orgânica Municipal e o Art. 54-A do Regimento Interno da Casa de Leis; Considerando apresentação do Requerimento 07/2025 assinado por mais de 1/3 de vereadores e após apresentação em plenário na sessão ordinária do dia 10 de fevereiro de 2025. RESOLVE: Art. 1º. Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, para apurar os convênios, Termo de Fomento assinado entre o Município de Tapurah e a ABRANEL no ano de 2024 tendo em vista o valor repassado no de 2024 no valor de R$ 2.100.000,00. Parágrafo Único. O requerimento para abertura tem como base o requerimento 07/2025 apresentado em plenário a na sessão do dia 10/02/2025. I – O requerimento foi assinado por 04 vereadores, assim superior ao que prevê a lei orgânica e regimento que pede assinatura de pelo menos 1/3 dos membros (3 vereadores). Art. 2º. A referida Comissão será constituída pelos seguintes Vereadores: a) Luiz Augusto Sette; b) Juliano Antunes; e CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 c) Daniele de Lima Zottis. Art. 3º. A Comissão terá prazo de 05 (cinco) dias para deliberar sobre a instalação dos trabalhos, escolhendo dentre os indicados seu Presidente e o Relator, bem como tomar as providências a serem seguidas durante todo o processo. Parágrafo Único. A Comissão terá prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60 (trinta) dias a partir desta data, para apresentar ao Plenário, o relatório final sobre o assunto de que trata a presente Resolução. Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 12 (doze) dias do mês de fevereiro de 2.025. Publique-se Cumpra-se Cleomar Eterno de Campos Presidente