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norma nº 139/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaDispõe sobre a criação de comissão parlamentar de inquérito para apurara fatos tidos como irregulares, devidamente enumerados no requerimento n° 07/2025, lido na sessão plenária, na data de 10 de fevereiro de 2025
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
RESOLUÇÃO Nº 139/2025
DATA: 12 DE FEVEREIRO DE 2.025
SUMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO 
PARLAMENTAR DE INQUERITO PARA APURAR FATOS 
TIDOS COMO IRREGULARES, DEVIDAMENTE 
ENUMERADOS NO REQUERIMENTO Nº 07/2025, LIDO NA 
SESSÃO PLENÁRIA, NA DATA DE 10 DE FEVEREIRO DE 
2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o 
Art. 22, § 4º c/c art. 30, parágrafo único, inciso XIII ambos da Lei Orgânica 
Municipal e o Art. 54-A do Regimento Interno da Casa de Leis;
Considerando apresentação do Requerimento 
07/2025 assinado por mais de 1/3 de vereadores e após apresentação em 
plenário na sessão ordinária do dia 10 de fevereiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Parlamentar de 
Inquérito da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, para 
apurar os convênios, Termo de Fomento assinado entre o Município de 
Tapurah e a ABRANEL no ano de 2024 tendo em vista o valor repassado no 
de 2024 no valor de R$ 2.100.000,00.
Parágrafo Único. O requerimento para abertura 
tem como base o requerimento 07/2025 apresentado em plenário a na sessão 
do dia 10/02/2025.
I – O requerimento foi assinado por 04 vereadores, 
assim superior ao que prevê a lei orgânica e regimento que pede assinatura 
de pelo menos 1/3 dos membros (3 vereadores).
Art. 2º. A referida Comissão será constituída pelos 
seguintes Vereadores:
a) Luiz Augusto Sette;
b) Juliano Antunes; e
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
c) Daniele de Lima Zottis.
Art. 3º. A Comissão terá prazo de 05 (cinco) dias 
para deliberar sobre a instalação dos trabalhos, escolhendo dentre os 
indicados seu Presidente e o Relator, bem como tomar as providências a 
serem seguidas durante todo o processo.
Parágrafo Único. A Comissão terá prazo de 120 
(cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60 (trinta) dias a partir desta data, 
para apresentar ao Plenário, o relatório final sobre o assunto de que trata a 
presente Resolução.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, aos 12 (doze) dias do mês de fevereiro de 2.025.
Publique-se
Cumpra-se
Cleomar Eterno de Campos
Presidente

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