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norma nº 1669/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1669 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaAltera a Lei Municipal 1.162/2017 e dá outras providências
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matéria 1288 →

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LEI ORDINÁRIA N° 1.669/2025
De 10 de fevereiro de 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.162/2017 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º da Lei Ordinária nº. 1.162/2017,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O lote destinado a área verde 1, com área de 
11.200,00 m² (onze mil e duzentos metros quadrados), 
passa a se denominar “QUADRA I - LOTE 1 – ÁREA 
INSTITUCIONAL”, conforme memorial descrito em anexo.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo 
dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ÁLVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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