| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1670 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Autoriza a cessão gratuita de bem público ao município de Itanhangá-MT e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.670/2025 De 10 de fevereiro de 2025. AUTORIZA A CESSÃO GRATUITA DE BEM PÚBLICO AO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁMT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, CEDENTE, autorizado a ceder dois veículos da frota municipal ao Município de Itanhangá-MT, CESSIONÁRIO, para uso em serviços de iluminação pública e recuperação de estradas, sendo estes: a) Caminhão caçamba M. Benz Atron 2729 k 6X4, ano 2014, modelo 2014, Placas OBK5422, registrada no patrimônio sob o nº 384890. b) Caminhão Ford Cargo utilizado na iluminação pública, ano 2018, modelo 2019, Placa nº QCG6943, registrada no patrimônio sob o nº 13007. Art. 2º. A cedência do Caminhão Caçamba (a) perdurará por 30 (trinta) dias, enquanto o caminhão Ford Cargo utilizado no serviço de iluminação público será cedido pelo prazo de 15 (quinze) dias. Art. 3º. A presente cessão de uso tem caráter gratuito, precário e privilegia o espírito de colaboração entre os entes públicos. Art. 4º. As despesas decorrentes da cessão, tais como combustível, motoristas, manutenção do equipamento, dentre outras, de que trata o Art. 1º, serão de responsabilidade do município CESSIONÁRIO. Art. 5º. Os bens públicos ora cedidos devem ser restituídos ao CEDENTE nas mesmas condições em que foram entregues. Caso contrário, o CESSIONÁRIO ficará sujeito a indenizar o CEDENTE pelos danos eventualmente causados. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco. ÁLVARO GALVAN Prefeito Municipal