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norma nº 141/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 141 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAltera dispositivos da Resolução 122/2023 e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
RESOLUÇÃO Nº 141/2025
De 17 de fevereiro de 2025
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 
122/2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. CLEOMAR ETERNO DE CAMPOS, Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Altera os dispositivos da Resolução 122/2023 passando a 
ter a seguinte redação:
Art. 71. Nas contratações para entrega imediata, em valores inferiores a 1/4 
(um quarto) do limite de dispensa de licitação para compras em geral previsto 
no art. 75 da Lei 14.133/2021 e nas contratações de produto para pesquisa e 
desenvolvimento até o valor disposto no art. 75, inciso IV, alínea “c” da Lei 
14.133/2021, salvo quando houver justificativa em contrário, serão exigidos 
apenas os seguintes documentos para fins de habilitação:
............
............
Art. 76 (...)
(...)
§ 3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de serviços 
de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou 
entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do 
art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o valor previsto neste dispositivo será 
atualizado automaticamente conforme atualização federal.
...............
..............
Art. 77. (...)
(...)
§5°. Não é obrigatória manifestação jurídica, nas contratações diretas de 
pequeno valor, com fundamento no art. 75, I e II, e § 3º da Lei nº 14.133, de 
1º de abril de 2021, ficando definido o limite de 60% do valor previsto nos 
inciso I e II, salvo se houver celebração de contrato administrativo e este não 
for padronizado pelo órgão de assessoramento jurídico, ou nas hipóteses em 
que o administrador tenha suscitado dúvida a respeito da legalidade da 
dispensa de licitação. Aplica-se o mesmo entendimento às contratações 
diretas fundadas no art. 74 (Inexigibilidade), da Lei nº 14.133, de 2021.
......................
.......................
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
Art. 82. No processo eletrônico a partir da data e horário estabelecidos, o 
procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de 
lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 1 (uma) hora ou 
superior a 06 (seis) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico de 
acordo com a complexidade da contratação.
(...)
§3°. A dispensa eletrônica poderá dispensar a disputa, devendo somente 
respeitar o prazo mínimo entre a publicação e data de abertura das propostas.
Art. 83. (...)
(...)
§4°. No procedimento eletrônico em que seja dispensado o processo de 
disputa, ao final do prazo para envio das propostas será iniciado a fase de 
negociação e habilitação.
................
.................
Art. 185. (...)
Parágrafo único. Os valores de dispensa previsto no art. 75 da Lei 
14.133/2021 serão atualizados automaticamente conforme atualização 
federal.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
permanecendo inalterado os demais dispositivos da Resolução 122/2023.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
dezessete dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente

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