| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno da Câmara - Resolução 087/2014 |
| native_id | 2953 |
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 RESOLUÇÃO Nº 142/2025 De 25 de fevereiro de 2025 SÚMULA: ALTERA REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA – RESOLUÇÃO 087/2014. O Sr. CLEOMAR ETERNO DE CAMPOS, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Altera o art. 4-A Regimento Interno da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação: Art. 4-A. A ordem das cadeiras dos vereadores nas sessões plenárias ordinárias e extraordinárias serão definidas por Ato do Presidente da Câmara. §1°. As cadeiras centrais serão para os membros da Mesa Diretora. §2°. A ordem das cadeiras dentro da possibilidade deve respeitar a proporcionalidade partidária. Art. 2°. Ficam alterado os arts. 21, 25, 33 e 63 do Regimento Interno da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação: Art. 21. O Presidente é representante legal da Câmara nas relações externas, cabendo-lhes a função administrativa de todas as atividades internas, competindo-lhe, dentre outras previstas na Lei Orgânica, privativamente: (...) VI – prorrogar as sessões e comunicar aos Vereadores com antecedência de vinte e quatro horas, a convocação de sessões Extraordinárias, sob pena de responsabilidade; ................ ................ Art. 25. O Presidente somente poderá votar nas hipóteses em que é exigível o “quórum” de votação de dois terços, maioria absoluta, secreta, nos casos de desempate, destituição de membros da mesa, comissões permanentes, eleição da mesa e outras hipóteses previstas no regimento. CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 §1°. Revogado §2°. Revogado ............... ............... Art. 33. A eleição das Comissões Permanentes será feita por maioria simples, em votação simbólica ou nominal, considerandose eleito em caso de empate o Vereador mais votado. §1°. (...) §2°. O mesmo Vereador poderá ser eleito em duas comissões, não podendo ser Presidente das duas ao mesmo tempo. ............. ............. Art. 63. (...) (...) § 2º. As Atas das sessões anteriores ficarão a disposição dos vereadores em até vinte e quatro horas que antecedem a sessão, será lida no início da próxima sessão, no expediente, discutida e votada no expediente, salvo se as sessões ocorrerem em prazo diferente do semanal. Art. 3º. Fica alterado o parágrafo único que passa a ser §1° e alteram os itens “1, 2 e 3” passando a ser §§2°, 3° e 4° e inclui o §5° ao art. 88 do Regimento Interno da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação: Art. 88. (...) §1°. (...) (...) III – pelo Presidente ou maioria absoluta dos vereadores, em caso de urgência ou interesse público relevante. §2°. O Presidente convocará a sessão de ofício, nos casos previstos neste regimento. §3°. As sessões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora, podendo também ser realizadas nos sábados, domingos e feriados. §4°. Sempre que for convocada sessão extraordinária se fará comunicado aos Vereadores em sessão ou mediante aviso através de ofício com vinte e quatro horas de antecedência. CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 I – A comunicação das convocações de sessão extraordinária devem ser feitas de forma individual, através de entrega presencial ou via aplicativo como WhatsApp em número previamente cadastrado no Poder Legislativo. II – Poderá ainda ser feito ligação ao vereador para confirmar o recebimento ou para que este compareça na Câmara para ciência da convocação da sessão extraordinária. III – A leitura em sessão plenária de convocação de sessão extraordinária dispensa a notificação individual do vereador que estiver presente na respectiva sessão. IV – Nas hipóteses do vereador não estar presente na sessão que convocou a sessão extraordinária, este deve ser notificado de forma individual conforme disposto nos incisos I e II deste parágrafo. §5°. A comprovação de urgência ou motivo relevante deve constar nas convocações por meio de oficio ou justificativas nas proposições apresentadas que necessitem ser votadas em sessão extraordinária. ............. ............. Art. 4º. Altera os artigos 96, 97, 99, 115 e 157 do Regimento Interno da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação: Art. 96. (...) (...) §3°. Terminado a leitura das matérias do expediente o presidente abrirá discussão e votação obedecendo a seguinte: a) Ata da Sessão Anterior; b) Indicação; c) Recursos; d) Moções; e e) Justificativa de ausência dos vereadores. Art. 97. (...) §5°. A inscrição para uso da tribuna por convidado ou a requerimento de terceiros deve ser protocolada até 24 horas antes da sessão. I - Os requerimentos de uso da tribuna por terceiros devem conter justifica e os motivos para utilização que passarão por de análise previa para autorização pelo presidente. II – O uso por convidados pelo Presidente, a requerimento dos vereadores devem ser incluído com pelo menos 24 horas de antecedência. ......... .......... CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 Art. 99. (..) § 1º. A secretaria legislativa fornecerá aos Vereadores cópias das preposições e parecer e a relação da Ordem do Dia, correspondentes até vinte e quarto horas antes do início da sessão, a distribuição será somente da Ordem do Dia, quando as preposições e pareceres já tiveram sido publicados com 24 horas antes da sessão. ........ ........ Art. 115. (...) (...) § 2º. As indicações recebidas pela Mesa serão lidas em súmula no expediente, discutidas, aprovadas ou rejeitadas por maioria simples na expediente, em discussão única e só poderão ser apresentadas por vereador presente à sessão. ............ ........... Art. 157. No prazo de 48 horas após aprovação da matéria aprovado o Presidente deverá encaminhar o Autógrafo de Lei para o Chefe do Poder Executivo sancionar. Art. 5°. Inclui o parágrafo único nos arts. 178 e 179 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a viger com a seguinte redação: Art. 178. (...) Parágrafo Único. As soluções para casos não definidos no regimento serão aprovadas por maioria simples após requerimento escrito ou verbal, sendo confeccionado Resolução pelo Presidente da Câmara após aprovação da solução. I – A Resolução como procedente regimental deverá constar de forma clara a solução a ser adotada em caso de assunto não disposto no Regimento. Art. 179. (...) Parágrafo Único. As interpretações em assuntos controversos serão resolvidas por meio de Ato, Portaria, Decreto Legislativo ou Resolução do Presidente que se tornarão procedente regimental. Art. 6°. Altera o art. 146 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a viger com a seguinte redação: CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 Art. 146. A votação nominal será feita pela chamada dos presentes pelo secretário ou mediante votação individual em sistema eletrônico, devendo os Vereadores votar sim ou não, conforme forem favoráveis ou contrários à proposição. (...) § 2º. A votação secreta proceder-se-á por meio de cédulas oficiais fornecidas pela Mesa, que serão depositadas em urnas junto a Mesa da Presidência ou ainda por meio de sistema eletrônico que permita a votação de forma secreta. Art. 7º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte cinco dias do mês de fevereiro do ano de 2025. Cleomar Eterno de Campos Presidente