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norma nº 142/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 142 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara - Resolução 087/2014
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
RESOLUÇÃO Nº 142/2025
De 25 de fevereiro de 2025
SÚMULA: ALTERA REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA – RESOLUÇÃO 087/2014.
O Sr. CLEOMAR ETERNO DE CAMPOS, Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Altera o art. 4-A Regimento Interno da Câmara 
Municipal passando a viger com a seguinte redação: 
Art. 4-A. A ordem das cadeiras dos vereadores nas sessões 
plenárias ordinárias e extraordinárias serão definidas por Ato do 
Presidente da Câmara.
§1°. As cadeiras centrais serão para os membros da Mesa Diretora.
§2°. A ordem das cadeiras dentro da possibilidade deve respeitar a 
proporcionalidade partidária.
Art. 2°. Ficam alterado os arts. 21, 25, 33 e 63 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação:
Art. 21. O Presidente é representante legal da Câmara nas relações 
externas, cabendo-lhes a função administrativa de todas as 
atividades internas, competindo-lhe, dentre outras previstas na Lei 
Orgânica, privativamente:
(...)
VI – prorrogar as sessões e comunicar aos Vereadores com 
antecedência de vinte e quatro horas, a convocação de sessões 
Extraordinárias, sob pena de responsabilidade;
................
................
Art. 25. O Presidente somente poderá votar nas hipóteses em que é 
exigível o “quórum” de votação de dois terços, maioria absoluta, 
secreta, nos casos de desempate, destituição de membros da mesa, 
comissões permanentes, eleição da mesa e outras hipóteses 
previstas no regimento.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
§1°. Revogado
§2°. Revogado
...............
...............
Art. 33. A eleição das Comissões Permanentes será feita por 
maioria simples, em votação simbólica ou nominal, considerando￾se eleito em caso de empate o Vereador mais votado.
§1°. (...)
§2°. O mesmo Vereador poderá ser eleito em duas comissões, não 
podendo ser Presidente das duas ao mesmo tempo.
.............
.............
Art. 63. (...)
(...)
§ 2º. As Atas das sessões anteriores ficarão a disposição dos 
vereadores em até vinte e quatro horas que antecedem a sessão, 
será lida no início da próxima sessão, no expediente, discutida e 
votada no expediente, salvo se as sessões ocorrerem em prazo 
diferente do semanal.
Art. 3º. Fica alterado o parágrafo único que passa a ser §1° e 
alteram os itens “1, 2 e 3” passando a ser §§2°, 3° e 4° e inclui o §5° ao art. 88 
do Regimento Interno da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte 
redação:
Art. 88. (...)
§1°. (...)
(...)
III – pelo Presidente ou maioria absoluta dos vereadores, em caso 
de urgência ou interesse público relevante.
§2°. O Presidente convocará a sessão de ofício, nos casos previstos 
neste regimento.
§3°. As sessões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da 
semana e a qualquer hora, podendo também ser realizadas nos 
sábados, domingos e feriados.
§4°. Sempre que for convocada sessão extraordinária se fará 
comunicado aos Vereadores em sessão ou mediante aviso através 
de ofício com vinte e quatro horas de antecedência.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
I – A comunicação das convocações de sessão extraordinária devem 
ser feitas de forma individual, através de entrega presencial ou via 
aplicativo como WhatsApp em número previamente cadastrado no 
Poder Legislativo.
II – Poderá ainda ser feito ligação ao vereador para confirmar o 
recebimento ou para que este compareça na Câmara para ciência da 
convocação da sessão extraordinária.
III – A leitura em sessão plenária de convocação de sessão 
extraordinária dispensa a notificação individual do vereador que 
estiver presente na respectiva sessão.
IV – Nas hipóteses do vereador não estar presente na sessão que 
convocou a sessão extraordinária, este deve ser notificado de forma 
individual conforme disposto nos incisos I e II deste parágrafo. 
§5°. A comprovação de urgência ou motivo relevante deve constar 
nas convocações por meio de oficio ou justificativas nas proposições 
apresentadas que necessitem ser votadas em sessão extraordinária.
.............
.............
Art. 4º. Altera os artigos 96, 97, 99, 115 e 157 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação:
Art. 96. (...)
(...)
§3°. Terminado a leitura das matérias do expediente o presidente 
abrirá discussão e votação obedecendo a seguinte:
a) Ata da Sessão Anterior;
b) Indicação;
c) Recursos;
d) Moções; e
e) Justificativa de ausência dos vereadores.
Art. 97. (...)
§5°. A inscrição para uso da tribuna por convidado ou a requerimento 
de terceiros deve ser protocolada até 24 horas antes da sessão.
I - Os requerimentos de uso da tribuna por terceiros devem conter 
justifica e os motivos para utilização que passarão por de análise 
previa para autorização pelo presidente.
II – O uso por convidados pelo Presidente, a requerimento dos 
vereadores devem ser incluído com pelo menos 24 horas de 
antecedência.
.........
..........
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
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Art. 99. (..)
§ 1º. A secretaria legislativa fornecerá aos Vereadores cópias das 
preposições e parecer e a relação da Ordem do Dia, 
correspondentes até vinte e quarto horas antes do início da sessão, a 
distribuição será somente da Ordem do Dia, quando as preposições 
e pareceres já tiveram sido publicados com 24 horas antes da 
sessão.
........
........
Art. 115. (...)
(...)
§ 2º. As indicações recebidas pela Mesa serão lidas em súmula no 
expediente, discutidas, aprovadas ou rejeitadas por maioria simples 
na expediente, em discussão única e só poderão ser apresentadas 
por vereador presente à sessão.
............
...........
Art. 157. No prazo de 48 horas após aprovação da matéria 
aprovado o Presidente deverá encaminhar o Autógrafo de Lei para o 
Chefe do Poder Executivo sancionar.
Art. 5°. Inclui o parágrafo único nos arts. 178 e 179 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a viger com a seguinte 
redação:
Art. 178. (...)
Parágrafo Único. As soluções para casos não definidos no 
regimento serão aprovadas por maioria simples após requerimento 
escrito ou verbal, sendo confeccionado Resolução pelo Presidente 
da Câmara após aprovação da solução.
I – A Resolução como procedente regimental deverá constar de 
forma clara a solução a ser adotada em caso de assunto não 
disposto no Regimento. 
Art. 179. (...)
Parágrafo Único. As interpretações em assuntos controversos 
serão resolvidas por meio de Ato, Portaria, Decreto Legislativo ou 
Resolução do Presidente que se tornarão procedente regimental.
Art. 6°. Altera o art. 146 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal, passando a viger com a seguinte redação:
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
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Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
Art. 146. A votação nominal será feita pela chamada dos presentes 
pelo secretário ou mediante votação individual em sistema eletrônico, 
devendo os Vereadores votar sim ou não, conforme forem favoráveis ou 
contrários à proposição.
(...)
§ 2º. A votação secreta proceder-se-á por meio de cédulas oficiais 
fornecidas pela Mesa, que serão depositadas em urnas junto a Mesa da 
Presidência ou ainda por meio de sistema eletrônico que permita a votação 
de forma secreta.
Art. 7º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
vinte cinco dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente

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