| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1672 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 1.499/2023 – Lei do SUAS - e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.672, De 18 de fevereiro de 2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.499/2023 – LEI DO SUAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Altera os incisos I e II e inclui o inciso III e parágrafo 6° ao art. 12 da lei 1.499, de 14 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. (...) I - Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); II – Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); III – Serviço de Acolhimento Institucional – Casa Lar. (...) §6°. A Casa Lar é uma unidade de acolhimento institucional destinada a crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, garantindo proteção integral e atendimento especializado conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Art. 2º. Fica alterada a redação do inciso II do art. 16 da Lei 1.499/2023, passando a ser a seguinte: Art. 16. (...) (...) II – Efetuar o pagamento do auxílio-natalidade, auxílio-funeral, auxílio material e de calamidade pública; (...) Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal