br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 1672/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1672 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAltera a Lei Municipal 1.499/2023 – Lei do SUAS - e dá outras providências
native_id2955

Originating matéria

matéria 1310 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI ORDINÁRIA N° 1.672,
De 18 de fevereiro de 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.499/2023 – LEI 
DO SUAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera os incisos I e II e inclui o inciso III e parágrafo 6° ao art. 12 da lei 
1.499, de 14 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. (...)
I - Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
II – Centro de Referência Especializado de Assistência 
Social (CREAS);
III – Serviço de Acolhimento Institucional – Casa Lar.
(...)
§6°. A Casa Lar é uma unidade de acolhimento 
institucional destinada a crianças e adolescentes em 
situação de risco e vulnerabilidade social, garantindo 
proteção integral e atendimento especializado conforme 
as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social 
(SUAS) e do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Art. 2º. Fica alterada a redação do inciso II do art. 16 da Lei 1.499/2023, passando 
a ser a seguinte:
Art. 16. (...)
(...)
II – Efetuar o pagamento do auxílio-natalidade, auxílio-funeral, 
auxílio material e de calamidade pública;
(...)
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezoito
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

open original →