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norma nº 1676/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1676 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAutoriza o município de Tapurah-MT a aderir ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.676,
De 25 de fevereiro de 2025.
SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT 
A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE 
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO 
GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao CONSÓRCIO 
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO 
GROSSO, instituído com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 
2005, e no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade 
de realizar compras públicas compartilhadas e desenvolver atividades de 
interesse comum dos municípios consorciados.
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a:
I. Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas 
do Estado de Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias. 
II. Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de adesão do 
Município;
III. Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conforme rateio 
de despesas aprovado pela Assembleia Geral; 
IV. Designar representante oficial do Município para atuar junto ao consórcio, com
poderes para deliberar em nome do Município, nos termos do Estatuto.
Art. 3º A contribuição financeira referida no inciso III do art. 2º desta Lei será 
consignada em dotação própria no orçamento municipal, podendo ser custeada 
com recursos próprios ou de transferências voluntárias, observadas as 
disposições legais aplicáveis.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas necessárias 
para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de 
contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao 
cumprimento das finalidades do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas 
do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo 
quinto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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