| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1677 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 1.671/2025 e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.677, De 25 de fevereiro de 2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.671/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do art. 09º da lei 1.671, de 10 de fevereiro de 2025, e acrescentados os incisos I e II no mesmo artigo, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 09. O Poder Executivo Municipal utilizará o Sistema Habitacional de Mato Grosso (SiHabMT) para selecionar e destinar as unidades habitacionais produzidas nos termos desta lei, nos seguintes termos: I – Exclusivamente a interessados que serão beneficiados com operações de financiamento; ou II- As famílias integrantes da faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida, em caso de produção habitacional com recursos do Orçamento-Geral da União. Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, os beneficiários deverão se enquadrar nas exigências da legislação da respectiva modalidade do Programa Minha Casa, Minha Vida, bem como observar os requisitos e condições estabelecidas pela legislação do Programa Estadual SER Família Habitação e do agente financeiro da operação.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo quinto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal