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norma nº 1677/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1677 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAltera a Lei Municipal 1.671/2025 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.677,
De 25 de fevereiro de 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.671/2025 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do art. 09º da lei 1.671, de 10 de 
fevereiro de 2025, e acrescentados os incisos I e II no mesmo artigo, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 09. O Poder Executivo Municipal utilizará o Sistema 
Habitacional de Mato Grosso (SiHabMT) para selecionar e destinar 
as unidades habitacionais produzidas nos termos desta lei, nos 
seguintes termos: 
I – Exclusivamente a interessados que serão beneficiados com 
operações de financiamento; ou 
II- As famílias integrantes da faixa 1 do Programa Minha Casa, 
Minha Vida, em caso de produção habitacional com recursos do 
Orçamento-Geral da União. 
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, os beneficiários 
deverão se enquadrar nas exigências da legislação da respectiva 
modalidade do Programa Minha Casa, Minha Vida, bem como 
observar os requisitos e condições estabelecidas pela legislação do 
Programa Estadual SER Família Habitação e do agente financeiro 
da operação.” 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo 
quinto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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