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norma nº 1678/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1678 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaInstitui o dia da reforma protestante e dia do Evangélico e dá outras providências
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI ORDINÁRIA N° 1.678/2025
De 12 de março de 2025.
INSTITUI O DIA DA REFORMA 
PROTESTANTE E DIA DO EVANGÉLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia da reforma protestante e dia do 
evangélico, a ser celebrado anualmente no dia 31 de outubro, no âmbito do 
Município de Tapurah-MT.
Art. 2º O dia da reforma protestante e do evangélico tem como 
objetivo reconhecer e valorizar a contribuição do movimento evangélico para a 
sociedade, especialmente no que diz respeito à promoção de valores de fé, 
solidariedade, paz e fraternidade.
Art. 3º O dia da reforma protestantes e evangélico será 
marcado por atividades culturais, educativas e religiosas que promovam o 
diálogo inter-religioso, a solidariedade social e o respeito aos princípios do 
movimento evangélico.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver ações 
e campanhas para a celebração da data, em parceria com as comunidades 
religiosas locais, promovendo eventos de caráter público ou privado que 
contribuam para o cumprimento dos objetivos desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Ordinária 923/2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo 
segundo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
ÁLVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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