br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 243/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 243 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar 133/2019 (Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal de Tapurah) e dá outras providências.
native_id2965

Originating matéria

matéria 1342 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

LEI COMPLEMENTAR N° 243/2025
De 21 março de 2025.
Altera dispositivos da Lei Complementar 
133/2019 (Plano de Cargos e Carreira da 
Câmara Municipal de Tapurah) e dá outras 
providências.
O Senhor ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário 
da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Altera os arts. 2°, 6°, 19, 23 e 24 da Lei Complementar 133/2019 que 
passa a ter a seguinte redação:
Art. 2°.
(...)
XIII – Nível - indica a posição do servidor na respectiva carreira, 
segundo seu enquadramento funcional em decorrência da 
progressão vertical;
XIV – Progressão funcional - passagem do servidor titular de cargo 
de provimento efetivo para nível ou classe superior, sem mudança 
de cargo.
.............
............
Art. 6º. Cada cargo de provimento em comissão corresponde 
vencimento fixo, sem qualquer escalonamento em níveis ou 
classes, nos termos previstos no Anexo II desta lei.
.............
.............
Art. 19. (...)
(...)
§ 1º Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de 
ensino superior serão enquadrados e promovidos de acordo com os 
dispositivos abaixo nas Classes A até E:
(...)
§ 2º Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de 
ensino médio serão enquadrados e promovidos de acordo com os 
dispositivos abaixo nas Classes A até E:
§ 3º - (...)
(...)
V - Classe E, cumprimento do interstício mínimo de 05 (cinco) anos 
na Classe D, mais curso tecnólogo ou superior; 
§ 4º - (...)
(...)
V - Classe E, cumprimento do interstício mínimo de 05 (cinco) anos 
na Classe D, mais curso tecnólogo ou superior; 
............
............
Art. 23. A progressão vertical dar-se-á por tempo de efetivo 
exercício no serviço, observado o interstício mínimo em cada nível
para progressão:
I – 03 (três) anos no nível 1 para o nível 2;
II – 03 (três) anos no nível 2 para o nível 3;
III – 05 (cinco) anos no nível 3 para nível 4;
IV – 05 (cinco) anos no nível 4 para o nível 5; e
V – 05 (cinco) anos no nível 5 para o nível 6.
(...)
Art. 24. A cada progressão vertical, representada pela mudança de 
nível na carreira, o servidor fará jus a um aumento de 5% (cinco) 
por cento sobre seu vencimento padrão inicial, excluindo-se para 
fins de cálculo, qualquer adicional ou gratificação percebida pelo 
servidor.
Art. 2°. Altera o Anexo I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - da Lei 
Complementar 133/2019.
§1°. Extingue os cargos vagos de serviços gerais e coloca em extinção o 
cargo atualmente ocupado.
§2°. Extingue o cargo de Oficial Administrativo que estava em extinção.
§3°. Aumenta o número de vagas de Assistente Administrativo de 02 para 03.
Art. 3º. Fica alterado o Anexo II – Quadro de Cargos de Provimento em 
Comissão – da Lei Complementar 133/2019.
Parágrafo Único. Aumenta a remuneração do cargo de assessor de 
Imprensa.
Art. 4º. Fica alterado o Anexo III – Quadro de Funções Gratificadas – da Lei 
Complementar 133/2019.
Parágrafo Único. Aumenta a Função gratificada de: Membro de Comissão 
permanente, Ouvidor do Poder Legislativo, Presidente de Comissões, Agente 
de Contratação/Pregoeiro, Assessoramento Administrativo, Supervisão de 
Setor, Direção Administrativa, conforme anexo desta lei.
Art. 5°. Fica Alterado o Anexo IV – Das atribuições e requisitos mínimo para 
provimento dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Tapurah 
regulamentado pela Lei Complementar 133/2019.
§1°. O Cargo de serviços Gerais passa constar como “em extinção”.
§2°. Revoga as atribuições do cargo extinto de Oficial Administrativo.
Art. 6°. Fica Alterado o Anexo V – Das Atribuições Requisitos para 
Provimento dos Cargos Comissionados da Lei Complementar 133/2019.
Parágrafo Único. Altera as atribuições do Cargo em Comissão de Assessor 
Jurídico.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação com efeitos 
financeiros a partir de 01 de abril de 2025, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao 
vigésimo primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
ÁLVARO GALVAN
Prefeito Municipal
ANEXO 
LEI COMPLEMENTAR 133/2019
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO REFÊRENCI
A
REQUISITO VENCIMENTOS CARGA 
HORÁRIA
VAGAS
Serviços Gerais* CE – 01
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
R$ 2.292,63 40hs 01
Vigia* CE – 01
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
R$ 2.292,63 40hs 01
Assistente 
Administrativo CE – 03 Ensino Médio R$ 3.501,81 40hs 03
Contador CE – 05
Ensino 
Superior + 
Registro no 
CRC
R$ 8.121,31 30hs 01
Procurador Jurídico CE – 06
Ensino 
Superior + 
Registro na 
OAB
R$ 7.205,45 20hs 01
Total 07
* Cargo em extinção
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO REFÊRENCIA REQUISITO VENCIMENTO
S
CARGA 
HORÁRIA
VAGAS
Diretor Administrativo e 
Financeiro CC – 05 Ensino 
Superior R$ 8.591,61 40hs 01
Assessor Jurídico CC – 04
Nivel Superior 
+ Registro na 
OAB
R$ 7.930,71 40hs 01
Assessor Contábil CC – 04
Nivel Superior 
+ Registro no 
CRC
R$ 7.930,71 40hs 01
Assessor Parlamentar CC – 03 Ensino 
Superior R$ 4.427,88 40hs 01
Assessor de Imprensa CC – 02 Ensino Médio R$ 3.800,00 40hs 01
Total 05
ANEXO III 
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Referência Funções Descrição das Atividades Requisitos Qtde. Gratificação
FG-01
Membros de 
Comissão 
Permanente/ 
Membros equipe de 
apoio de pregoeiro
Atuar junto à comissão Permanente para o qual for nomeado 
realizando com presteza suas atribuições/ Prestar auxílio ao 
pregoeiro com presteza suas atribuições.
Estudar os casos e conhecer a legislação necessária para o 
desenvolvimento das atividades da Comissão Permanente.
Participar, com os demais membros de todas as reuniões da 
Comissão Permanente.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em 
ata todas as ocorrências tidas no âmbito da Comissão 
Permanente.
Pedir designação de membro suplente quando justificadamente 
não puder atuas na Comissão permanente
Ser ocupante de 
cargo de provimento 
efetivo nos quadros 
da Câmara de 
Tapurah e possuir 
ensino médio 
completo
3 R$ 400,00
FG-02 Ouvidor do Poder 
Legislativo
Supervisionar, coordenar e controlar os serviços da ouvidoria 
da Câmara Municipal;
Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos 
considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, 
irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, 
praticados por servidores e agentes políticos do Município;
Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e 
pedidos de informação sobre as atividades da Câmara 
Municipal de Tapurah;
Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para 
que prestem informações e esclarecimentos a respeito das 
comunicações mencionadas no inciso anterior;
Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e 
providências adotadas pelas unidades administrativas, 
excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, 
garantindo o retorno dessas providências a partir de sua 
intervenção e dos resultados alcançados;
Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas 
atividades, bem como, permanentemente, os serviços da 
Ouvidoria do Legislativo Municipal junto ao público, para 
conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados 
alcançados;
Organizar e manter atualizado arquivo da documentação 
relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
Ser ocupante de 
cargo de provimento 
efetivo nos quadros 
da Câmara de 
Tapurah e possuir 
ensino médio 
completo
1 R$ 660,00
FG-03 Presidente de 
Comissões/
Presidir a Comissão Permanente para o qual for nomeado 
realizando com presteza suas atribuições.
Participar, com os demais membros, todas as reuniões da 
Comissão Permanente.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em 
ata todas as ocorrências tidas no âmbito da Comissão 
Permanente.
Ser ocupante de 
cargo de provimento 
efetivo nos quadros 
da Câmara de 
Tapurah e possuir 
ensino médio 
completo
2 R$ 500,00
FG-04 Agente de 
Contratação/Pregoeiro
Praticar os atos de competência do Agente de 
Contratação/pregoeiro nas licitações.
Participara de todo o procedimento licitatório, tomar decisões, 
acompanhar o tramite da licitação, dar impulso ao 
procedimento licitatório e executar outras atividades 
necessárias ao bom desempenho do certame até a 
homologação.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em 
ata todas as ocorrências tidas nas licitações
Exercer atividades afins nos processos licitatórios.
Ser ocupante de 
cargo de provimento 
efetivo nos quadros 
da Câmara de 
Tapurah, possuir 
ensino médio 
completo e curso de 
capacitação 
especifica para 
exercício e atribuição 
de pregoeiro
1 R$ 660,00
FG-05
Assessoramento 
Administrativo
Planejar organizar e controlar as atividades e programas em 
sua área de atuação, observadas as competências da unidade 
em que está lotado.
Assessorar o Presidente e a Mesa Diretora quanto aos 
aspectos legislativos, e auxiliar nos serviços inerentes à 
administração da Câmara Municipal;
Assessorar os Vereadores quanto aos aspectos legislativos, 
bem como auxiliar nos serviços inerentes à administração da 
Câmara Municipal;
Assessorar na publicidade e comunicação social do Poder 
Legislativo
Atendimento ao Público em geral identificando e averiguando 
suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou 
encaminhá-los aos setores competentes.
Exercício em mais de uma comissão permanente ou 
temporária, sendo presidente em pelo menos uma destas 
comissões e membro nas demais exercendo as atividades 
inerentes a cada comissão.
Ser ocupante de 
cargo de provimento 
efetivo nos quadros 
da Câmara de 
Tapurah
02 R$ 660,00
FG-06 Supervisão de Setor
Planejar organizar e controlar as atividades e programas em 
sua área de atuação, observadas as competências da unidade 
em que está lotado.
Manter informações sobre recursos humanos, patrimônio e 
materiais afetos a sua área para subsidiar as demais unidades 
da Câmara.
Elaborar planejamento organizacional; promover estudos de 
racionalização e controlar o desempenho organizacional.
Atendimento ao Público em geral identificando e averiguando 
suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou 
encaminhá-los aos setores competentes.
Manter rigoroso controle sobre as atividades realizadas pelos 
servidores que lhes são subordinados.
Executar e gerir outras tarefas afins.
Ser ocupante de 
cargo de provimento 
efetivo nos quadros 
da Câmara de 
Tapurah
02 R$ 960,00
FG-07 Direção Administrativa
Nível Superior
Supervisionar, coordenar e controlar os serviços inerentes à 
administração e contabilidade geral da Câmara Municipal;
Distribuir o trabalho aos seus subordinados.
Rever os trabalhos realizados e orientar a equipe sempre que 
necessário.
Incentivar e estimular os servidores que forem subordinados a 
especializarem-se
Treinar os novos servidores ou aqueles que forem designados 
para nova lotação.
Fazer cumprir todas as normas em vigor no Município, zelando 
pela integral realização das atividades de sua unidade
Ser ocupante de cargo 
de provimento efetivo 
nos quadros da 
Câmara de Tapurah e 
possuir ensino 
Superior completo
01 R$ 1.600,00
ANEXO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPALDE TAPURAH
CARGO: Serviços Gerais (em extinção)
Referência: CE-01
Provimento: Efetivo
Jornada: 40 horas semanais
...........
..........
CARGO: Oficial Administrativo (em extinção)
Revogado
ANEXO V
ARGO :Assessor Jurídico
Referência: CC-04
Provimento: Cargo Comissionado
Jornada: 40 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais e 
registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas, 
como: Conhecimento de Administração Pública, Direito Administrativo e 
Direito Constitucional, conhecimentos gerais de políticas públicas e gestão 
municipal;
c) Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
ATRIBUIÇÕES
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende ao Assessor Jurídico da 
Câmara Municipal, assessorar os Vereadores e a Mesa Diretora Municipal 
quanto aos aspectos constitucionais e jurídicos relacionados com todos os 
processos, atos, resoluções e deliberações oficiais no âmbito de 
competência da Câmara Municipal e auxiliar a Procuradoria da Câmara em 
demandas judicias e administrativas;
b) DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Dar Parecer em processos encaminhados pela Mesa Diretora ou pelo 
Presidente da Câmara Municipal, destacando as conclusões legais e as 
recomendações a serem observadas;
- Articular-se com os demais Assessores da Secretaria da Câmara 
prestando orientação jurídica requerida e buscando a solidária otimização 
de seus desempenhos segundo os princípios da Qualidade e Participação;
- Assessorar os vereadores e a mesa diretora na elaboração dos Projetos 
de Lei, de Decreto Legislativo, de Resoluções, Moções, Requerimentos e 
Indicações propostas pela Mesa Diretora em seus aspectos constitucionais 
e jurídicos;
- Assessorar a Procuradoria judicialmente e administrativamente;
- Outras atividades correlatas.
ANEXO VI
EXTINÇÃO DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO
Extinguem-se os cargos vagos efetivos e em comissão abaixo relacionados: 
1. Secretário da Câmara Municipal;
2. Assessor de Administração.
3. Vigia 
4. Recepcionista
5. Serviços Gerais
ANEXO VII
EXTINÇÃO NA VACÂNCIA DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
Extinguem-se na vacância os cargos de provimento efetivo, abaixo 
relacionados com o total de vagas que lhes corresponde: 
1.Vigia
2. Encarregado de Setor
3. Oficial Administrativo
4. Serviços Gerais

open original →