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norma nº 1380/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1380 / 2021
Date 2021-07-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA N° 1.380, DE 14 DE JULHO DE 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah-MT em exercício, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar por Superávit Financeiro no valor de até R$ 974.396,85 (novecentos e 
setenta e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos).
Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente 
criando as seguintes dotações orçamentárias com suas respectivas fontes de 
recursos:
04 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos.
04.003 Departamento de Serviços Públicos
15.752.0209.20085 Conservar e Manter a Rede de Iluminação Pública
 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 74.833,66
Fonte de Recurso - 0.3.17.000.000 74.833,66
05 Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura.
05.001 Fundo Municipal de Educação
12.361.0211.20017 Manter as Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 30
 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 40.563,19
Fonte de Recurso - 0.3.19.000.000 40.563,19
12.306.0205.20032 Oferecer Alimentação Escolar de Qualidade
 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 17.000,00
12.785.0217.20036 Manter as Atividades do Transporte Escolar
 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 82.000,00
Fonte de Recurso - 0.3.15.000.000 99.000,00
08 Secretaria Municipal de Saúde
08.001 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0229.20071 Manter as UBSS e Academias de Saúde
 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 760.000,00
Fonte de Recurso - 0.3.42.000.000 400.000,00
Fonte de Recurso - 0.3.46.000.000 360.000,00
Art. 2º Para atender a alteração citada no artigo anterior serão utilizados os seguintes 
recursos oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, sendo:
I. R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), oriundos da fonte de recurso 
0.3.15.000.000 – Transferências de Recursos do FNDE - Exercício Anterior.
II. R$ 74.833,66 (setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e três mil reais e sessenta 
e seis centavos), oriundos da fonte de recurso 0.3.17.000.000 – Contribuição 
para os Serviços de Iluminação Pública - COSIP - Exercício Anterior.
III. R$ 40.563,19 (quarenta mil, quinhentos e sessenta e três reais e dezenove 
centavos), oriundos da fonte de recurso 0.3.19.000.000 - Transferências do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 30 - Exercício Anterior.
IV. R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), oriundos da fonte de recurso 
0.3.42.000.000 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS Estado - Exercício Anterior.
V. R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), oriundos da fonte de recurso 
0.3.46.000.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Federal
- Bloco de Custeio - Exercício Anterior.
Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT em exercício, 14 de julho de 2021.
ODAIR CESAR NUNES
Prefeito Municipal em Exercício

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