| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1380 / 2021 |
| Date | 2021-07-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências. |
| native_id | 30 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI ORDINÁRIA N° 1.380, DE 14 DE JULHO DE 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah-MT em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de até R$ 974.396,85 (novecentos e setenta e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos). Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente criando as seguintes dotações orçamentárias com suas respectivas fontes de recursos: 04 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos. 04.003 Departamento de Serviços Públicos 15.752.0209.20085 Conservar e Manter a Rede de Iluminação Pública 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 74.833,66 Fonte de Recurso - 0.3.17.000.000 74.833,66 05 Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura. 05.001 Fundo Municipal de Educação 12.361.0211.20017 Manter as Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 30 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 40.563,19 Fonte de Recurso - 0.3.19.000.000 40.563,19 12.306.0205.20032 Oferecer Alimentação Escolar de Qualidade 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 17.000,00 12.785.0217.20036 Manter as Atividades do Transporte Escolar 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 82.000,00 Fonte de Recurso - 0.3.15.000.000 99.000,00 08 Secretaria Municipal de Saúde 08.001 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0229.20071 Manter as UBSS e Academias de Saúde 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 760.000,00 Fonte de Recurso - 0.3.42.000.000 400.000,00 Fonte de Recurso - 0.3.46.000.000 360.000,00 Art. 2º Para atender a alteração citada no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, sendo: I. R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), oriundos da fonte de recurso 0.3.15.000.000 – Transferências de Recursos do FNDE - Exercício Anterior. II. R$ 74.833,66 (setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e três mil reais e sessenta e seis centavos), oriundos da fonte de recurso 0.3.17.000.000 – Contribuição para os Serviços de Iluminação Pública - COSIP - Exercício Anterior. III. R$ 40.563,19 (quarenta mil, quinhentos e sessenta e três reais e dezenove centavos), oriundos da fonte de recurso 0.3.19.000.000 - Transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 30 - Exercício Anterior. IV. R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), oriundos da fonte de recurso 0.3.42.000.000 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS Estado - Exercício Anterior. V. R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), oriundos da fonte de recurso 0.3.46.000.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Federal - Bloco de Custeio - Exercício Anterior. Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT em exercício, 14 de julho de 2021. ODAIR CESAR NUNES Prefeito Municipal em Exercício