| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar n. 67/2014 Código Tributário Municipal e dá outras providências |
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LEI COMPLEMENTAR N° 245/2025 De 15 abril de 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 67/2014 CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1° - Fica revogado o inciso X do art. 463 da Lei Complementar Nº 67/2014 - Código Tributário Municipal. Art. 2° - Acrescenta-se o artigo 463-A à Lei Complementar Nº 67/2014 - Código Tributário Municipal, com a seguinte redação: Art. 463-A. Não haverá incidência das taxas previstas nos incisos I, II, III, VI, X, XI e XV do Art. 461 para os Microempreendedores Individuais, em conformidade com art. 4º, § 3º, da Lei Complementar Federal 123/2006. Art. 3º - Permanece inalterada as demais disposições da LC 67/2014. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo quinto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal