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norma nº 1680/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1680 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAltera a Lei Municipal 1.110/2016 e dá outras providências
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matéria 1357 →

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LEI ORDINÁRIA N° 1.680/2025
De 20 março de 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.110/2016 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º da lei 1.110, de 04 de abril de 2016, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituída verba de natureza indenizatória a todos os 
motoristas de veículos leves e pesados que estejam lotados da Secretaria 
Municipal de Saúde e Hospital Municipal, ainda que temporariamente ou 
em readaptação, para auxílio na alimentação e despesas pessoais com 
viagens dentro do Estado de Mato Grosso:
Demonstrativos dos valores brutos por serviço complementar
Descrição Valor
Motorista de veículos lotados na Secretaria de 
Saúde (Mensal)
R$ 1.831,35
Art. 2º. Fica criado o Parágrafo Único ao artigo 5º da citada lei, tendo a seguinte 
redação:
Art. 5º (...)
Parágrafo Único. A verba indenizatória prevista nesta Lei será reajustada, 
anualmente, no mês de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor – INPC, do IBGE.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo dia 
do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
ÁLVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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