| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1680 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 1.110/2016 e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.680/2025 De 20 março de 2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.110/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º da lei 1.110, de 04 de abril de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica instituída verba de natureza indenizatória a todos os motoristas de veículos leves e pesados que estejam lotados da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal, ainda que temporariamente ou em readaptação, para auxílio na alimentação e despesas pessoais com viagens dentro do Estado de Mato Grosso: Demonstrativos dos valores brutos por serviço complementar Descrição Valor Motorista de veículos lotados na Secretaria de Saúde (Mensal) R$ 1.831,35 Art. 2º. Fica criado o Parágrafo Único ao artigo 5º da citada lei, tendo a seguinte redação: Art. 5º (...) Parágrafo Único. A verba indenizatória prevista nesta Lei será reajustada, anualmente, no mês de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do IBGE. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. ÁLVARO GALVAN Prefeito Municipal