br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 144/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências.
native_id3076

Originating matéria

matéria 1425 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
RESOLUÇÃO Nº 144/2025
De 29 de abril de 2025
SÚMULA: Dispõe sobre a criação da Procuradoria 
da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de 
Tapurah e dá outras providências.
O Sr. Cleomar Eterno de Campos, Presidente da Câmara Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, promulga 
a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara 
Municipal de Tapurah/MT.
Parágrafo Único. A procuradoria da Mulher não terá vinculação com 
nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o 
suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal de Tapurah.
Art. 2°. A Procuradoria da Mulher será constituída por 01 (uma)
Procuradora Mulher, 01 (uma) Procuradora Adjunta, e equipe de apoio.
§1°. A Procuradora da Mulher será uma vereadora componente da 
mesa diretora, que será designada pelo Presidente da Câmara podendo ser a
própria presidente da Câmara designada para esta função.
§2°. A Procuradora Adjunta terá a designação pelo presidente da 
Câmara, e terá como função substituição da Procuradora da Mulher em seus 
impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da procuradoria.
§3°. O Mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a 
periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
§4°. Na ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora 
da Mulher poderá o Presidente nomear servidora da Câmara Municipal ou 
Vereador.
§5°. A equipe de apoio da Procuradoria da Mulher, será constituída 
por pelo menos uma servidora mulher que atuará no apoio das atividades da 
procuradoria da mulher que será designada pelo Presidente da Câmara.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação 
mais efetiva das vereadoras, mulheres em todos os órgãos e atividades no 
âmbito Municipal, e ainda:
I- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes 
denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II-Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo 
estadual, que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a 
implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito 
municipal;
III-Cooperar com organismos nacionais e internacionais públicos e 
privados voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
IV- Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos, sobre 
violência e discriminação contra a mulher, bem como a cerca de seu défice de 
representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e 
fornecimento de subsídio às comissões permanentes da Câmara Municipal;
V- Zelar pela defesa dos direitos da mulher e primar pela participação 
efetiva das Mulheres nos órgãos públicos e privados e nas atividades da 
sociedade civil;
VI- Promover cursos para formação política, desenvolvimento do 
empreendedorismo e desenvolvimento sustentável;
VI- Assessoramento na busca pelo atendimento dos serviços 
públicos;
VII- Promover palestras motivacionais e disciplinares, entre outros 
assuntos pertinentes.
VIII- Acompanhar debates promovidos por Fóruns e Conselhos Da 
Mulher;
IX- Organizar e divulgar a legislação relativa aos Direitos das 
mulheres, inclusive a Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006- Lei Maria da Penha, 
bem como zelar pelo seu cumprimento.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria 
da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara 
Municipal de Tapurah.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Art. 5º. A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter 
provisório não poderá ser escolhida para o cargo de Procuradora da Mulher.
Art. 6º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias 
do mês de abril do ano de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária

open original →