| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 RESOLUÇÃO Nº 144/2025 De 29 de abril de 2025 SÚMULA: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências. O Sr. Cleomar Eterno de Campos, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução: RESOLVE: Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Tapurah/MT. Parágrafo Único. A procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal de Tapurah. Art. 2°. A Procuradoria da Mulher será constituída por 01 (uma) Procuradora Mulher, 01 (uma) Procuradora Adjunta, e equipe de apoio. §1°. A Procuradora da Mulher será uma vereadora componente da mesa diretora, que será designada pelo Presidente da Câmara podendo ser a própria presidente da Câmara designada para esta função. §2°. A Procuradora Adjunta terá a designação pelo presidente da Câmara, e terá como função substituição da Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da procuradoria. §3°. O Mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. §4°. Na ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher poderá o Presidente nomear servidora da Câmara Municipal ou Vereador. §5°. A equipe de apoio da Procuradoria da Mulher, será constituída por pelo menos uma servidora mulher que atuará no apoio das atividades da procuradoria da mulher que será designada pelo Presidente da Câmara. CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras, mulheres em todos os órgãos e atividades no âmbito Municipal, e ainda: I- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; II-Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo estadual, que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; III-Cooperar com organismos nacionais e internacionais públicos e privados voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres; IV- Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos, sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como a cerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões permanentes da Câmara Municipal; V- Zelar pela defesa dos direitos da mulher e primar pela participação efetiva das Mulheres nos órgãos públicos e privados e nas atividades da sociedade civil; VI- Promover cursos para formação política, desenvolvimento do empreendedorismo e desenvolvimento sustentável; VI- Assessoramento na busca pelo atendimento dos serviços públicos; VII- Promover palestras motivacionais e disciplinares, entre outros assuntos pertinentes. VIII- Acompanhar debates promovidos por Fóruns e Conselhos Da Mulher; IX- Organizar e divulgar a legislação relativa aos Direitos das mulheres, inclusive a Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006- Lei Maria da Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento. Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal de Tapurah. CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Art. 5º. A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para o cargo de Procuradora da Mulher. Art. 6º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2025. Cleomar Eterno de Campos Presidente Daise Martins de Souza 1ª Secretária