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norma nº 1685/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1685 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAltera dispositivos da Lei 1.609/2024 e Lei 1.249/2019 e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA N° 1.685/2025
De 15 de abril de 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.609/2024 
E LEI 1.249/2019 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário 
da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica alterada a súmula da lei 1.609/2024, passando a ter a 
seguinte redação:
DISPÕE SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO 
DA ATIVIDADE PARLAMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2°. Fica alterado 1° da lei 1.609/2024, passando a ter a 
seguinte redação:
Art. 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória para 
ressarcimento de despesas realizadas exclusivamente em 
atividade parlamentar de vereadores no âmbito do Estado de Mato 
Grosso, nos termos do §11° do art. 37 e art. 70, parágrafo único, da 
Constituição Federal. 
§ 1º A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos 
Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, em 
espécie, para custeio da atividade parlamentar externa dentro do 
Estado de Mato Grosso dentre outras despesas inerentes ao 
exercício do cargo. 
I – A verba indenizatória a que se refere o caput deste artigo se 
refere ao período de 30 (trinta) dias de atividade parlamentar 
devendo ser apurado do dia 26 do mês anterior e o dia 26 do mês 
de referência. 
(...)
§ 2º A verba de que trata o caput será paga a cada Vereador, em 
efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória 
ao não recebimento de diárias em todo o Estado de Mato Grosso 
abrangendo as seguintes atividades: 
(...)
§3°. A verba indenizatória não abrange custos com: 
I - Passagens terrestres e aéreas para viagens intermunicipais, 
interestaduais ou internacionais; 
II - Combustível para locomoção intermunicipal e interestadual em 
veículo próprio, locado ou cedido pelo Poder Legislativo.
III – Diárias para o Distrito Federal, municípios de outros Estados, e 
Viagens Internacionais. 
Art. 3°. Fica alterado §6° do art. 3° da lei 1.609/2024, passando a 
ter a seguinte redação:
Art. 3° (...)
(...)
§6º O relatório deverá compreender todo o período do mês, devendo 
se referir às atividades desenvolvidas no território Estadual de Mato 
Grosso.
..........
.........
Art. 4°. Fica alterado 1° da lei 1.249/2019, passando a ter a 
seguinte redação:
Art. 1º. (...)
SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE TAPURAH
Destino Valor Diária
Fora do País R$ 1.984,00
Para a Capital Federal, outras capitais e 
municípios de outros Estados
R$ 992,00
Para Capital do Estado de Mato Grosso R$ 434,00
Para outros municípios do Estado de Mato R$ 434,00 
Grosso
Art. 5°. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo 
quinto dia do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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