| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 1.609/2024 e Lei 1.249/2019 e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.685/2025 De 15 de abril de 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.609/2024 E LEI 1.249/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1°. Fica alterada a súmula da lei 1.609/2024, passando a ter a seguinte redação: DISPÕE SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 2°. Fica alterado 1° da lei 1.609/2024, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória para ressarcimento de despesas realizadas exclusivamente em atividade parlamentar de vereadores no âmbito do Estado de Mato Grosso, nos termos do §11° do art. 37 e art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal. § 1º A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, em espécie, para custeio da atividade parlamentar externa dentro do Estado de Mato Grosso dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo. I – A verba indenizatória a que se refere o caput deste artigo se refere ao período de 30 (trinta) dias de atividade parlamentar devendo ser apurado do dia 26 do mês anterior e o dia 26 do mês de referência. (...) § 2º A verba de que trata o caput será paga a cada Vereador, em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias em todo o Estado de Mato Grosso abrangendo as seguintes atividades: (...) §3°. A verba indenizatória não abrange custos com: I - Passagens terrestres e aéreas para viagens intermunicipais, interestaduais ou internacionais; II - Combustível para locomoção intermunicipal e interestadual em veículo próprio, locado ou cedido pelo Poder Legislativo. III – Diárias para o Distrito Federal, municípios de outros Estados, e Viagens Internacionais. Art. 3°. Fica alterado §6° do art. 3° da lei 1.609/2024, passando a ter a seguinte redação: Art. 3° (...) (...) §6º O relatório deverá compreender todo o período do mês, devendo se referir às atividades desenvolvidas no território Estadual de Mato Grosso. .......... ......... Art. 4°. Fica alterado 1° da lei 1.249/2019, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º. (...) SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH Destino Valor Diária Fora do País R$ 1.984,00 Para a Capital Federal, outras capitais e municípios de outros Estados R$ 992,00 Para Capital do Estado de Mato Grosso R$ 434,00 Para outros municípios do Estado de Mato R$ 434,00 Grosso Art. 5°. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo quinto dia do mês de abril de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal