br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 1686/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1686 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos adicionais Especial na execução orçamentária do exercício de 2025, na forma que menciona, e dá outras providências
native_id3080

Originating matéria

matéria 1429 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI ORDINÁRIA Nº 1686/2025
de 15 abril de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA 
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 
2025, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de até R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil 
reais), para inclusão de dotações com sua respectiva fonte de recurso no 
orçamento vigente descritas abaixo:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E TURISMO
1
0.001
27.812.0
214.20029
Promover e Apoiar Competições 
Esportivas
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$
1.700.000,00
Fonte: 
2.500.0000000
Recursos não vinculados de impostos
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o 
seguinte recurso:
I - R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), oriundos do 
superávit financeiro apurado no exercício anterior, na respectiva fonte de recurso
2.500.0000000 – Recursos não vinculados de impostos, conforme preceitua o 
Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos 
anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO), vigentes no exercício.
Art. 4º O Crédito Especial Adicional supramencionado será destinado ao 
pagamento da primeira parcela da indenização aos proprietários do imóvel, 
declarado de utilidade pública, conforme Decreto n. 50/2025 de 28 de março de 
2025, que tem por finalidade à ampliação do Parque de Exposições Reinaldo 
Tirloni e à construção de um espaço multiuso para atividades de esporte a motor.
§1º O pagamento da indenização, de que trata o caput, será realizada 
de forma amigável, observando indenização justa, mediante avaliação de mercado,
no importe de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), a ser pago 
em 02 (duas) parcelas da seguinte forma:
a) 1ª parcela no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e 
setecentos mil reais), no ato da confecção da escritura pública.
b) 2ª parcela no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), até 
a data de 30 de janeiro de 2026.
§2º Os recursos utilizados para o pagamento da segunda parcela terão 
previsão no LOA 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo 
quinto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

open original →