| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos adicionais Especial na execução orçamentária do exercício de 2025, na forma que menciona, e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1686/2025 de 15 abril de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), para inclusão de dotações com sua respectiva fonte de recurso no orçamento vigente descritas abaixo: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E TURISMO 1 0.001 27.812.0 214.20029 Promover e Apoiar Competições Esportivas 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 1.700.000,00 Fonte: 2.500.0000000 Recursos não vinculados de impostos Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso: I - R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício anterior, na respectiva fonte de recurso 2.500.0000000 – Recursos não vinculados de impostos, conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício. Art. 4º O Crédito Especial Adicional supramencionado será destinado ao pagamento da primeira parcela da indenização aos proprietários do imóvel, declarado de utilidade pública, conforme Decreto n. 50/2025 de 28 de março de 2025, que tem por finalidade à ampliação do Parque de Exposições Reinaldo Tirloni e à construção de um espaço multiuso para atividades de esporte a motor. §1º O pagamento da indenização, de que trata o caput, será realizada de forma amigável, observando indenização justa, mediante avaliação de mercado, no importe de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas da seguinte forma: a) 1ª parcela no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), no ato da confecção da escritura pública. b) 2ª parcela no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), até a data de 30 de janeiro de 2026. §2º Os recursos utilizados para o pagamento da segunda parcela terão previsão no LOA 2026. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo quinto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal