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norma nº 1687/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1687 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a prestar serviços de forma gratuita, utilizando-se de máquinas e equipamentos públicos, para entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública do município e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.687/2025
de 28 de abril de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PRESTAR SERVIÇOS DE FORMA GRATUÍTA, 
UTILIZANDO-SE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 
PÚBLICOS, PARA ENTIDADES SEM FINS 
LUCRATIVOS DECLARADAS DE UTILIDADE 
PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o município de Tapurah-MT a realizar serviços utilizando-se 
de máquinas e equipamentos públicos, de forma gratuita, a requerimento de 
entidades sem fins lucrativos, que sejam declaradas de utilidade pública por lei 
municipal vigente, com o objetivo de apoiar suas atividades de interesse social e 
comunitário.
§ 1º. O maquinário ou equipamento será conduzido por servidor público que 
detenha capacidade profissional para a realização do serviço, mediante 
autorização expressa, nos termos desta lei.
§ 2º. A prestação de serviços com maquinário público ocorrerá na sede da 
entidade requisitante ou em lugar assim indicado por eles, desde que de interesse 
da entidade.
Art. 2º Poderão solicitar a prestação dos serviços de máquinas e equipamentos 
municipais as entidades que atendam aos seguintes requisitos:
I – Ser uma entidade sem fins lucrativos, reconhecida por legislação municipal
como de utilidade pública.
II - Estar em conformidade com sua finalidade estatutária, atuando em áreas de 
interesse público, como saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e 
meio ambiente;
Art. 3° A prestação de serviço gratuita poderá envolver equipamentos específicos 
para atividade a ser desenvolvida, cabendo a administração pública indicar qual 
será o serviço prestado, de acordo com as especificações do plano de ação do 
solicitante.
Art. 4º A entidade interessada deverá protocolar requerimento formal, assinado 
pelo responsável da entidade solicitante, junto à Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Secretaria Municipal de Infraestrutura ou Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente, acompanhada dos 
seguintes documentos:
I - Cópia do ato de constituição e estatuto social da entidade;
II - Lei municipal que declarou sua utilidade pública;
III - Plano de ação, contendo:
a) Descrição detalhada do local e do serviço a ser realizado;
b) Prazo estimado para a execução do serviço;
c) Objetivo do serviço e sua contribuição para o interesse público.
IV - Comprovante de regularidade fiscal (certidão negativa de débitos, se 
necessário).
Parágrafo único: A Secretaria Municipal demandada analisará o requerimento e a 
documentação apresentada, emitindo parecer técnico sobre a viabilidade e 
disponibilidade para a realização do serviço, determinando nos casos de parecer 
positivo qual será o dia e horário, maquinário/equipamento, bem como o servidor 
responsável para execução do serviço.
Art. 5° Esta lei será regulamentada através de Decreto.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo 
oitavo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal de Tapurah-MT

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