| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar serviços de forma gratuita, utilizando-se de máquinas e equipamentos públicos, para entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública do município e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.687/2025 de 28 de abril de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESTAR SERVIÇOS DE FORMA GRATUÍTA, UTILIZANDO-SE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o município de Tapurah-MT a realizar serviços utilizando-se de máquinas e equipamentos públicos, de forma gratuita, a requerimento de entidades sem fins lucrativos, que sejam declaradas de utilidade pública por lei municipal vigente, com o objetivo de apoiar suas atividades de interesse social e comunitário. § 1º. O maquinário ou equipamento será conduzido por servidor público que detenha capacidade profissional para a realização do serviço, mediante autorização expressa, nos termos desta lei. § 2º. A prestação de serviços com maquinário público ocorrerá na sede da entidade requisitante ou em lugar assim indicado por eles, desde que de interesse da entidade. Art. 2º Poderão solicitar a prestação dos serviços de máquinas e equipamentos municipais as entidades que atendam aos seguintes requisitos: I – Ser uma entidade sem fins lucrativos, reconhecida por legislação municipal como de utilidade pública. II - Estar em conformidade com sua finalidade estatutária, atuando em áreas de interesse público, como saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e meio ambiente; Art. 3° A prestação de serviço gratuita poderá envolver equipamentos específicos para atividade a ser desenvolvida, cabendo a administração pública indicar qual será o serviço prestado, de acordo com as especificações do plano de ação do solicitante. Art. 4º A entidade interessada deverá protocolar requerimento formal, assinado pelo responsável da entidade solicitante, junto à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Infraestrutura ou Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente, acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópia do ato de constituição e estatuto social da entidade; II - Lei municipal que declarou sua utilidade pública; III - Plano de ação, contendo: a) Descrição detalhada do local e do serviço a ser realizado; b) Prazo estimado para a execução do serviço; c) Objetivo do serviço e sua contribuição para o interesse público. IV - Comprovante de regularidade fiscal (certidão negativa de débitos, se necessário). Parágrafo único: A Secretaria Municipal demandada analisará o requerimento e a documentação apresentada, emitindo parecer técnico sobre a viabilidade e disponibilidade para a realização do serviço, determinando nos casos de parecer positivo qual será o dia e horário, maquinário/equipamento, bem como o servidor responsável para execução do serviço. Art. 5° Esta lei será regulamentada através de Decreto. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo oitavo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal de Tapurah-MT