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norma nº 1690/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1690 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a "Campanha IPTU premiado", visando o incentivo à arrecadação municipal e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA N° 1.690/2025
de 30 de abril de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A PROMOVER A “CAMPANHA IPTU 
PREMIADO”, VISANDO O INCENTIVO À 
ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a 
“Campanha IPTU Premiado”, com a realização de sorteios de prêmios em moeda 
corrente nacional, como forma de incentivo ao adimplemento do Imposto Predial e 
Territorial Urbano (IPTU), visando ao incremento da arrecadação municipal.
Art. 2º Os sorteios terão como critério de identificação dos participantes o número 
de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Municipal, constante no carnê do 
IPTU.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, o qual disporá sobre as normas complementares necessárias à sua 
execução.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta lei, serão utilizadas as 
seguintes dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente:
Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PLANEJAMENTO E 
FINANÇAS
Unidade: 002 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Função: 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Programa: 0204 GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, 
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Projeto/Atividade: 20110 MANTER AS ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO 
E FISCALIZAÇÃO
Naturezas da Despesa: 3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais, 
Artísticas, cint. Desp. Outras
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 5º Todos os sorteios deverão ser gravados e, sempre que tecnicamente 
possível, transmitidos ao vivo pelas redes sociais oficiais da Prefeitura.
Parágrafo único. Os resultados dos sorteios serão divulgados no site oficial da 
Prefeitura de Tapurah: www.tapurah.mt.gov.br.
Art. 6º A campanha observará as normas previstas nesta Lei, cabendo ao Poder 
Executivo regulamentá-la, no que couber, por decreto.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias
do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal de Tapurah-MT

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