| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a "Campanha IPTU premiado", visando o incentivo à arrecadação municipal e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.690/2025 de 30 de abril de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A “CAMPANHA IPTU PREMIADO”, VISANDO O INCENTIVO À ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a “Campanha IPTU Premiado”, com a realização de sorteios de prêmios em moeda corrente nacional, como forma de incentivo ao adimplemento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), visando ao incremento da arrecadação municipal. Art. 2º Os sorteios terão como critério de identificação dos participantes o número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Municipal, constante no carnê do IPTU. Art. 3º Esta Lei será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual disporá sobre as normas complementares necessárias à sua execução. Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta lei, serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente: Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade: 002 GESTÃO ADMINISTRATIVA Função: 04 ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Programa: 0204 GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Projeto/Atividade: 20110 MANTER AS ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Naturezas da Despesa: 3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, cint. Desp. Outras Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Art. 5º Todos os sorteios deverão ser gravados e, sempre que tecnicamente possível, transmitidos ao vivo pelas redes sociais oficiais da Prefeitura. Parágrafo único. Os resultados dos sorteios serão divulgados no site oficial da Prefeitura de Tapurah: www.tapurah.mt.gov.br. Art. 6º A campanha observará as normas previstas nesta Lei, cabendo ao Poder Executivo regulamentá-la, no que couber, por decreto. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal de Tapurah-MT