br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 1691/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1691 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a campanha de incentivo à solicitação de nota fiscal de serviços, denominada Campanha Nota Premiada Tapuraense, e dá outras providências
native_id3094

Originating matéria

matéria 1448 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI ORDINÁRIA N° 1.691/2025
de 30 de abril de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROMOVER A CAMPANHA DE INCENTIVO À 
SOLICITAÇÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS, 
DENOMINADA CAMPANHA NOTA PREMIADA 
TAPURAENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de 
incentivo à solicitação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços (NFS-e), 
denominada "Campanha Nota Premiada Tapuraense", com o objetivo de 
incentivar a emissão de NFS-e e aumentar a arrecadação de receitas municipais, 
mediante sorteio de prêmios. 
Art. 2º Esta Lei será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, a ser publicado no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua entrada em 
vigor, o qual disporá sobre as normas complementares necessárias à sua 
execução.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Planejamento a fiscalização dos atos relativos à execução da campanha e à 
realização dos sorteios, com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação, 
a transparência dos sorteios e a proteção do erário.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta lei, serão utilizadas as 
seguintes dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente:
Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PLANEJAMENTO E 
FINANÇAS
Unidade: 002 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Função: 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Programa: 0204 GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, 
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Projeto/Atividade: 20110 MANTER AS ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO 
E FISCALIZAÇÃO
Naturezas da Despesa: 3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais, 
Artísticas, cint. Desp. Outras
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer, na regulamentação desta Lei, 
critérios de participação, periodicidade dos sorteios, valores dos prêmios, formas 
de divulgação e demais condições necessárias à efetividade da campanha, 
observando os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e 
eficiência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária n. 
1.142/2017 e suas regulamentações.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo 
oitavo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal de Tapurah-MT

open original →