| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a campanha de incentivo à solicitação de nota fiscal de serviços, denominada Campanha Nota Premiada Tapuraense, e dá outras providências |
| native_id | 3094 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI ORDINÁRIA N° 1.691/2025 de 30 de abril de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CAMPANHA DE INCENTIVO À SOLICITAÇÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS, DENOMINADA CAMPANHA NOTA PREMIADA TAPURAENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo à solicitação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços (NFS-e), denominada "Campanha Nota Premiada Tapuraense", com o objetivo de incentivar a emissão de NFS-e e aumentar a arrecadação de receitas municipais, mediante sorteio de prêmios. Art. 2º Esta Lei será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, a ser publicado no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua entrada em vigor, o qual disporá sobre as normas complementares necessárias à sua execução. Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento a fiscalização dos atos relativos à execução da campanha e à realização dos sorteios, com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação, a transparência dos sorteios e a proteção do erário. Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta lei, serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente: Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade: 002 GESTÃO ADMINISTRATIVA Função: 04 ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Programa: 0204 GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Projeto/Atividade: 20110 MANTER AS ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Naturezas da Despesa: 3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, cint. Desp. Outras Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer, na regulamentação desta Lei, critérios de participação, periodicidade dos sorteios, valores dos prêmios, formas de divulgação e demais condições necessárias à efetividade da campanha, observando os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária n. 1.142/2017 e suas regulamentações. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo oitavo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal de Tapurah-MT