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norma nº 1692/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1692 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaInstitui verba indenizatória aos policiais militares pelo desempenho de atividade municipal delegada por meio de Termo de Cooperação entre o Estado de Mato Grosso e o município de Tapurah.
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LEI ORDINARIA N° 1.692/2025
de 30 abril de 2025.
INSTITUI VERBA INDENIZATÓRIA AOS 
POLICIAIS MILITARES PELO DESEMPENHO 
DE ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA POR 
MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE O 
ESTADO DE MATO GROSSO E O MUNICÍPIO 
DE TAPURAH.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir verba indenizatória para 
desempenho de atividade delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser paga 
aos integrantes da Polícia Militar que, de forma voluntária, exercerem atividade de 
segurança delegada ao Município de Tapurah, nos moldes do Termo de 
Cooperação a ser celebrado com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da 
Secretaria Estadual de Segurança Pública.
§1º A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada de que trata o 
caput deste artigo tem como objetivo reembolsar despesas de alimentação durante 
o desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do fardamento e, ainda, 
gastos necessários à manutenção da boa apresentação pessoal exigida para o fiel 
cumprimento da atividade em questão.
§2º A verba indenizatória pelo desempenho de atividade delegada será devida aos 
cabos, soldados, subtenentes, sargentos e oficiais militares, no valor de 3,4 (três 
vírgula quatro) Unidades Fiscais do Município de Tapurah (UFT) por hora 
efetivamente trabalhada, inclusive em dias úteis, finais de semana e feriados, 
observado o limite máximo de 6 (seis) horas diárias e 50 (cinquenta) horas 
mensais.
§3º A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao agente de polícia, 
mediante depósito em conta corrente de sua titularidade.
§4º Para fins de cumprimento do estabelecido no caput deste artigo o Poder 
Executivo poderá firmar Termo de Cooperação com o Estado do Mato Grosso.
Art. 2º O pagamento da gratificação pela atividade delegada será efetuado com 
base em planilha encaminhada pela Polícia Militar, contendo a identificação dos 
policiais, a quantidade de horas efetivamente destinadas à atividade delegada, a 
descrição das atividades desempenhadas e o valor total devido, conforme os 
parâmetros estabelecidos nesta Lei.
Art. 3º Somente será incluído na jornada extraordinária de serviço voluntário o 
policial que tiver no mínimo 08 (oito) horas de descanso após sua jornada 
ordinária.
Art. 4º A operacionalização e a organização que envolvem a presente Lei para o 
exercício da atividade delegada, serão gerenciadas pelo Município de Tapurah, 
através da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes desta lei, serão utilizadas as 
seguintes dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente:
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 001 - GABINETE DO PREFEITO
Função: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção: 181 - POLICIAMENTO
Programa: 0203 - INCENTIVO A SEGURANÇA PÚBLICA
Projeto/Atividade: 20108 - MANTER AS ATIVIDADES DE SEGURANÇA 
PÚBLICA
Naturezas da Despesa: 3390930000 - INDENIZAÇÕES E 
RESTITUIÇÕES
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - R$ 
100.000,00 (cem mil reais)
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias 
do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal de Tapurah-MT

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