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norma nº 1694/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1694 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaAltera a Lei Municipal 1.007/2014 – Disciplina o regime de plantão e a verba de locomoção dos profissionais da secretaria de saúde e regime de plantão na secretaria de infraestrutura e obras, e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA N° 1.694/2025
de 29 abril de 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.007/2014 – DISCIPLINA 
O REGIME DE PLANTÃO E A VERBA DE 
LOCOMOÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA 
SECRETARIA DE SAÚDE E REGIME DE PLANTÃO 
NA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação dos incisos I e II do art. 8º, da lei 1.007, de 27 de 
janeiro de 2014 e acrescenta-se parágrafo único ao artigo, passando a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 8º. (...)
I - Para deslocamento cuja distância for igual ou inferior a 250 
km (duzentos e cinquenta quilômetros) a contar do Município 
de Tapurah, o valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) 
por deslocamento;
II - Para deslocamento cuja distância for superior a 250 km 
(duzentos e cinquenta quilômetros) a contar do Município de 
Tapurah, o valor de R$ 174,00 (cento e setenta e quatro reais) 
por deslocamento.
Parágrafo único. O valor do adicional de deslocamento será 
atualizado anualmente no mês de janeiro de cada ano por 
meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Art. 2º. Altera a redação do caput do art. 9º, da lei 1.007, de 27 de janeiro de 2014 
e acrescenta-se o parágrafo único ao artigo, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 9º Os Agentes Comunitários de Saúde convocados a 
prestarem serviços a distâncias superiores a 40 Km (quarenta 
quilômetros) de seu local de lotação farão jus a um adicional 
de deslocamento no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) 
mensais.
Parágrafo único. O valor do adicional de deslocamento será 
atualizado anualmente no mês de janeiro de cada ano por 
meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias 
do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal de Tapurah-MT

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