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norma nº 1381/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1381 / 2021
Date 2021-07-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA N° 1.381, DE 14 DE JULHO DE 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah-MT em exercício, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
por Superávit Financeiro no valor de até R$ 10.804,37 (dez mil oitocentos e quatro 
reais e trinta e sete centavos).
Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente 
criando as seguintes dotações orçamentárias com suas respectivas fontes de 
recursos:
08 Secretaria Municipal de Saúde
08.001 Fundo Municipal de Saúde
10.304.0228.10072 Adquirir Bens Móveis para a Vigilância Sanitária
 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 10.804,37
Fonte de Recurso - 0.3.42.000.000 10.804,37
Art. 2º Para atender a alteração citada no artigo anterior serão utilizados recursos
oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2020 da fonte de recurso 
0.3.42.000.000 – Transf. Recursos do SUS Estado - Exercício Anterior.
Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT em exercício, 14 de julho de 2021.
ODAIR CESAR NUNES
Prefeito Municipal em Exercício

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