| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1381 / 2021 |
| Date | 2021-07-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências. |
| native_id | 31 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI ORDINÁRIA N° 1.381, DE 14 DE JULHO DE 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah-MT em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$ 10.804,37 (dez mil oitocentos e quatro reais e trinta e sete centavos). Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente criando as seguintes dotações orçamentárias com suas respectivas fontes de recursos: 08 Secretaria Municipal de Saúde 08.001 Fundo Municipal de Saúde 10.304.0228.10072 Adquirir Bens Móveis para a Vigilância Sanitária 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 10.804,37 Fonte de Recurso - 0.3.42.000.000 10.804,37 Art. 2º Para atender a alteração citada no artigo anterior serão utilizados recursos oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2020 da fonte de recurso 0.3.42.000.000 – Transf. Recursos do SUS Estado - Exercício Anterior. Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT em exercício, 14 de julho de 2021. ODAIR CESAR NUNES Prefeito Municipal em Exercício