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norma nº 1697/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1697 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaRevoga integralmente a Lei Municipal nº 1.657, de 10 de dezembro de 2024, e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.697/2025
De 21 de Maio de 2025.
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI 
MUNICIPAL Nº 1.657, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica revogada, por inteiro, a Lei Ordinária nº 1.657, de 10 de dezembro de 
2024, que “Autoriza o poder executivo municipal a receber em doação, área 
destinada a extensão da avenida 04 de julho, Rua Paraíba e criação da Avenida 12 
de outubro do município de Tapurah e dá outras providências”. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo 
primeiro dia do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal de Tapurah-MT

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