| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1697 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Revoga integralmente a Lei Municipal nº 1.657, de 10 de dezembro de 2024, e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.697/2025 De 21 de Maio de 2025. REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.657, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada, por inteiro, a Lei Ordinária nº 1.657, de 10 de dezembro de 2024, que “Autoriza o poder executivo municipal a receber em doação, área destinada a extensão da avenida 04 de julho, Rua Paraíba e criação da Avenida 12 de outubro do município de Tapurah e dá outras providências”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo primeiro dia do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal de Tapurah-MT