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norma nº 1699/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1699 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaInstitui o Dia do Pioneiro Tapuraense no âmbito do Município de Tapurah-MT e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.699/2025
De 29 de Maio de 2025.
INSTITUI O DIA DO PIONEIRO TAPURAENSE 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. Alvaro Galvan, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tapurah - MT, o "Dia do 
Pioneiro Tapuraense", a ser comemorado anualmente no dia 19 de junho, o dia 
do Plebiscito pela Emancipação Política de Tapurah. 
Art. 2º Passam a ser consideradas pioneiras, todas as pessoas que chegaram 
em Tapurah até o dia 19 de junho de 1988, data do Plebiscito pela 
Emancipação Política do Município.
Art. 3º O "Dia do Pioneiro Tapuraraense" passa a integrar o Calendário Oficial 
de Eventos do Município, com o objetivo de homenagear os primeiros 
moradores, agricultores, comerciantes, trabalhadores e todos aqueles que 
contribuíram para o desenvolvimento econômico, social e cultural da cidade. 
Art. 4º Durante as comemorações alusivas à data, o Poder Público Municipal 
poderá promover eventos, palestras, exposições e outras atividades que visem 
a valorização da história e das personalidades que ajudaram a construir 
Tapurah. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vigésimo 
nono dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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