| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Institui o Dia do Pioneiro Tapuraense no âmbito do Município de Tapurah-MT e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.699/2025 De 29 de Maio de 2025. INSTITUI O DIA DO PIONEIRO TAPURAENSE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O sr. Alvaro Galvan, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tapurah - MT, o "Dia do Pioneiro Tapuraense", a ser comemorado anualmente no dia 19 de junho, o dia do Plebiscito pela Emancipação Política de Tapurah. Art. 2º Passam a ser consideradas pioneiras, todas as pessoas que chegaram em Tapurah até o dia 19 de junho de 1988, data do Plebiscito pela Emancipação Política do Município. Art. 3º O "Dia do Pioneiro Tapuraraense" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com o objetivo de homenagear os primeiros moradores, agricultores, comerciantes, trabalhadores e todos aqueles que contribuíram para o desenvolvimento econômico, social e cultural da cidade. Art. 4º Durante as comemorações alusivas à data, o Poder Público Municipal poderá promover eventos, palestras, exposições e outras atividades que visem a valorização da história e das personalidades que ajudaram a construir Tapurah. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vigésimo nono dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal