| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária nº 1.250/2019 e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.700/2025 De 29 de Maio de 2025. ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.250/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O sr. Alvaro Galvan, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam alteradas as redações dos arts. 1°e 5°, ambos da Lei Ordinária n° 1.250/2019, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído o pagamento de incentivo pelas atividades diferenciadas desempenhadas aos servidores municipais ocupantes dos cargos de Agente de Serviços Públicos, Apoio Administrativo de Nutrição Escolar, Cozinheiro, Motoristas de Veículos Pesados, Padeiro e demais servidores lotados no Centro de Cidadania e Transformação (CCT), desde que ocupantes de cargos efetivos, para as atividades dispostas nesta lei. (...) Art. 5º. Fica concedido o incentivo financeiro no valor de R$ 1.042,85 (mil e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) aos servidores lotados no Centro de Cidadania e Transformação (CCT), desde que designados para o cumprimento das seguintes finalidades: I – atender à demanda de produção da merenda escolar; II – elaborar refeições e lanches para os demais órgãos, secretarias e departamentos do Município; III – realizar a higienização dos equipamentos, utensílios e ambientes utilizados; IV – transporte e distribuição da merenda escolar, lanches e demais refeições produzidas no CCT; § 1º O incentivo será devido aos titulares de cargos de provimento efetivo, bem como aos servidores readaptados ou cedidos, desde que efetivamente lotados no CCT e designados para as atividades descritas no caput e nos incisos deste artigo. § 2º O valor do incentivo poderá ser atualizado por ato do Chefe do Poder Executivo, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 2°. Ficam revogados o art. 6º e respectivo parágrafo único da Lei 1.250/2019. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo nono dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal