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norma nº 1700/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1700 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaAltera a Lei Ordinária nº 1.250/2019 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.700/2025
De 29 de Maio de 2025.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.250/2019 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. Alvaro Galvan, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam alteradas as redações dos arts. 1°e 5°, ambos da Lei Ordinária n° 
1.250/2019, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o pagamento de incentivo pelas atividades 
diferenciadas desempenhadas aos servidores municipais ocupantes dos 
cargos de Agente de Serviços Públicos, Apoio Administrativo de Nutrição 
Escolar, Cozinheiro, Motoristas de Veículos Pesados, Padeiro e demais 
servidores lotados no Centro de Cidadania e Transformação (CCT), desde 
que ocupantes de cargos efetivos, para as atividades dispostas nesta lei.
(...)
Art. 5º. Fica concedido o incentivo financeiro no valor de R$ 1.042,85 (mil e 
quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) aos servidores lotados no 
Centro de Cidadania e Transformação (CCT), desde que designados para o 
cumprimento das seguintes finalidades:
I – atender à demanda de produção da merenda escolar;
II – elaborar refeições e lanches para os demais órgãos, secretarias e 
departamentos do Município;
III – realizar a higienização dos equipamentos, utensílios e ambientes 
utilizados;
IV – transporte e distribuição da merenda escolar, lanches e demais 
refeições produzidas no CCT;
§ 1º O incentivo será devido aos titulares de cargos de provimento efetivo, 
bem como aos servidores readaptados ou cedidos, desde que efetivamente 
lotados no CCT e designados para as atividades descritas no caput e nos 
incisos deste artigo.
§ 2º O valor do incentivo poderá ser atualizado por ato do Chefe do Poder 
Executivo, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 2°. Ficam revogados o art. 6º e respectivo parágrafo único da Lei 1.250/2019.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo 
nono dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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