| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Complementar 92/2016 – Lei de Parcelamento do solo urbano do município de Tapurah e dá outras providências |
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LEI COMPLEMENTAR N° 250/2025 De 15 de Maio de 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 92/2016 – LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Altera a redação do artigo 16, inciso I da Lei Complementar 92/2016 passando a ter a seguinte redação: Art. 16 A implantação de loteamento, independente do seu fim, deverá obedecer aos seguintes requisitos: I - quadra com comprimento máximo de 200,00 (duzentos) metros e a largura máxima de 100,00 (cem) metros, com exceção dos loteamentos industriais e condomínios fechados; Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar 92/2016. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo quinto dia do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal de Tapurah-MT