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norma nº 250/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 250 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Complementar 92/2016 – Lei de Parcelamento do solo urbano do município de Tapurah e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR N° 250/2025
De 15 de Maio de 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR 92/2016 – LEI DE 
PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO 
DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: 
Art. 1º Altera a redação do artigo 16, inciso I da Lei Complementar 92/2016 
passando a ter a seguinte redação:
Art. 16 A implantação de loteamento, independente do seu fim, deverá 
obedecer aos seguintes requisitos:
I - quadra com comprimento máximo de 200,00 (duzentos) metros e a 
largura máxima de 100,00 (cem) metros, com exceção dos loteamentos 
industriais e condomínios fechados;
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar 
92/2016.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo 
quinto dia do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal de Tapurah-MT

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