| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações da Lei Complementar 111/2017 – Código de Obras do município de Tapurah e dá outras providências |
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LEI COMPLEMENTAR N° 251/2025 De 15 de Maio de 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 111/2017 – CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Altera a redação do artigo 6º da Lei Complementar 111/2017 passando a ter a seguinte redação: Art. 6º A realização de obras de construção, reconstrução, reforma, ampliação ou demolição de edificações, em qualquer localidade do território do Município de Tapurah, somente poderá ocorrer mediante autorização prévia do Poder Executivo Municipal, ressalvadas as exceções expressamente previstas neste Código. Art. 2º Altera a redação do artigo 23 da Lei Complementar 111/2017 passando a ter a seguinte redação: Art. 23. O Município fiscalizará as obras em andamento em todo o seu território, a fim de que sejam executadas de acordo com as disposições desta Lei, demais leis pertinentes e conforme projetos aprovados. Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar 111/2017. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo quinto dia do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal de Tapurah-MT