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norma nº 251/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 251 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaDispõe sobre alterações da Lei Complementar 111/2017 – Código de Obras do município de Tapurah e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR N° 251/2025
De 15 de Maio de 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI 
COMPLEMENTAR 111/2017 – CÓDIGO DE 
OBRAS DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: 
Art. 1º Altera a redação do artigo 6º da Lei Complementar 111/2017 passando a ter 
a seguinte redação:
Art. 6º A realização de obras de construção, reconstrução, reforma, 
ampliação ou demolição de edificações, em qualquer localidade do 
território do Município de Tapurah, somente poderá ocorrer mediante 
autorização prévia do Poder Executivo Municipal, ressalvadas as 
exceções expressamente previstas neste Código.
Art. 2º Altera a redação do artigo 23 da Lei Complementar 111/2017 passando a 
ter a seguinte redação:
Art. 23. O Município fiscalizará as obras em andamento em todo o seu 
território, a fim de que sejam executadas de acordo com as disposições 
desta Lei, demais leis pertinentes e conforme projetos aprovados.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar 
111/2017.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo 
quinto dia do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal de Tapurah-MT

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