| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos professores da rede municipal de ensino, altera a Lei Complementar 033/2012 e dá outras providências |
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LEI COMPLEMENTAR N° 254/2025 De 29 de Maio de 2025. CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 033/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O sr. Alvaro Galvan, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder reajuste salarial de 5,0% (cinco por cento) ao vencimento básico dos professores da rede pública municipal de ensino. Parágrafo único. O reajuste referido no caput deste artigo abrange somente os professores efetivos ativos, inativos e pensionistas com direito a paridade. Art. 2º. Altera a quantidade de vagas do cargo de Motorista de veículos pesados, passando dos atuais 17 para 25 vagas, alterando, assim, o Anexo I – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 033/2012. Art. 3º. Altera a quantidade de vagas do cargo de Técnico Agrícola, passando dos atuais 02 para 03 vagas, alterando, assim, o Anexo I – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 033/2012. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º O reajuste aprovado por força da presente Lei será concedido a partir de 01 de julho de 2025. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vigésimo nono dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal