br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 254/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 254 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaConcede reajuste salarial aos professores da rede municipal de ensino, altera a Lei Complementar 033/2012 e dá outras providências
native_id3109

Originating matéria

matéria 1511 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI COMPLEMENTAR N° 254/2025
De 29 de Maio de 2025.
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS 
PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 
033/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. Alvaro Galvan, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder reajuste 
salarial de 5,0% (cinco por cento) ao vencimento básico dos professores da rede 
pública municipal de ensino.
Parágrafo único. O reajuste referido no caput deste artigo abrange somente os 
professores efetivos ativos, inativos e pensionistas com direito a paridade.
Art. 2º. Altera a quantidade de vagas do cargo de Motorista de veículos pesados, 
passando dos atuais 17 para 25 vagas, alterando, assim, o Anexo I – Quadro de 
Pessoal – Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 033/2012.
Art. 3º. Altera a quantidade de vagas do cargo de Técnico Agrícola, passando dos 
atuais 02 para 03 vagas, alterando, assim, o Anexo I – Quadro de Pessoal – Cargos 
de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 033/2012.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º O reajuste aprovado por força da presente Lei será concedido a partir de 01 
de julho de 2025.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vigésimo 
nono dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

open original →