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norma nº 1701/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1701 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaRatifica a participação do Município e autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental Alto Teles Pires e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA N° 1.701/2025
De 05 de Junho de 2025.
RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO E AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE 
RATEIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL 
ALTO TELES PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Tapurah no Consórcio 
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires, 
pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e 
natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n. 08.952.135.0001/69 conforme os 
termos da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções/Contrato do Consórcio 
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires, 
publicado na Edição nº 3508 do Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de 
Mato Grosso em 18 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio 
com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental 
Alto Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 
08.952.135.0001/69, com sede na Rua das Perobas, 863 C, Residencial Topázio, na 
Cidade de Sorriso - MT.
§ 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no início 
de cada exercício, e conterá:
I - O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas 
administrativas do Consórcio;
II - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de 
profissionais para atuar nos serviços de licenciamento ambiental e serviço de 
implantação do SELO SIM CONSORCIADO, conforme a necessidade do CIDESA e 
disponibilidade orçamentária.
§ 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10 de 
cada mês.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei neste exercício 
correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0243 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO URBANO
Ação: 20090 - MANTER AS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE E 
DESENVOLVIMENTO
Elemento de Despesa: 3371700000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM 
CONSÓRCIO PÚBLICO
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei municipal nº 
960/2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao quinto dia 
do mês de junho no ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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