| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Ratifica a participação do Município e autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental Alto Teles Pires e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.701/2025 De 05 de Junho de 2025. RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL ALTO TELES PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Tapurah no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n. 08.952.135.0001/69 conforme os termos da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções/Contrato do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires, publicado na Edição nº 3508 do Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso em 18 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 08.952.135.0001/69, com sede na Rua das Perobas, 863 C, Residencial Topázio, na Cidade de Sorriso - MT. § 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no início de cada exercício, e conterá: I - O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas administrativas do Consórcio; II - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de profissionais para atuar nos serviços de licenciamento ambiental e serviço de implantação do SELO SIM CONSORCIADO, conforme a necessidade do CIDESA e disponibilidade orçamentária. § 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10 de cada mês. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei neste exercício correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0243 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO URBANO Ação: 20090 - MANTER AS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO Elemento de Despesa: 3371700000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei municipal nº 960/2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao quinto dia do mês de junho no ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal