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norma nº 1702/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1702 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos adicionais especial na execução orçamentária do exercício de 2025, na forma que menciona, e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1702/2025
De 10 de Junho de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR 
ABERTURAS DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL 
NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO 
DE 2025, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. Alvaro Galvan, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial no valor de até R$ 752.943,00 (setecentos e cinquenta e dois mil, 
novecentos e quarenta e três reais), para inclusão de dotações com sua respectiva 
fonte de recurso no orçamento vigente descritas abaixo:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
04.006 26.782.0233.20175 Manter as Atividades do Fundo Municipal De Transportes
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 479.943,00
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 280.000,00
Fonte: 1.759.0000702 Transferências do Fundo de Transporte e Habitação
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso: 
I - R$ 752.943,00 (setecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e três 
reais) oriundos de previsão de excesso de arrecadação, na respectiva fonte de 
recurso 1.759.0000702– Transferências do Fundo de Transporte e Habitação, 
conforme preceitua o §1º, Inc. II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1410/2021, de 
08 de dezembro de 2021 (PPA 2022-2025, Lei Municipal nº 1611/2024, de 10 de 
julho de 2024 (LDO 2025), e Lei Municipal n° 1649/2024 de 10 de dezembro de 
2024, (LOA 2025) as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis 
dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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