| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Complementar 15/2009 - Estatuto dos servidores públicos municipais, acrescenta dispositivos e dá outras providências |
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LEI COMPLEMENTAR N° 255/2025 De 05 de Junho de 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 15/2009 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ACRESCENTA DISPOSITIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Acrescenta-se ao art. 27 da Lei Complementar 15/2009 o parágrafo 5º e o inciso I, passando a ter a seguinte redação: Art. 27º Os servidores públicos da administração direta e indireta cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos públicos, respeitada a duração máxima de 40 (quarenta) horas semanais, observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (...) § 5º. Poderá ser instituído o regime de teletrabalho aos servidores portadores de doenças crônicas, aos servidores que possuírem filhos portadores de deficiência que necessitem de auxílio permanente, mediante apresentação de laudo médico atestando a patologia e aos servidores que desempenharem atividades que não exijam, de forma integral, a presença física para sua execução. I - Os requisitos para o deferimento do pedido de regime parcial de teletrabalho, inclusive os critérios para aferição da produtividade, serão regulamentados por meio de Decreto. A concessão do regime caberá ao Prefeito Municipal, que analisará cada pedido de forma individualizada, considerando as peculiaridades do caso concreto. Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar 15/2009. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao quinto dia do mês de junho no ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal