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norma nº 255/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 255 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Complementar 15/2009 - Estatuto dos servidores públicos municipais, acrescenta dispositivos e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR N° 255/2025
De 05 de Junho de 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 
15/2009 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, ACRESCENTA DISPOSITIVOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se ao art. 27 da Lei Complementar 15/2009 o parágrafo 5º e o 
inciso I, passando a ter a seguinte redação:
Art. 27º Os servidores públicos da administração direta e indireta cumprirão jornada 
de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos 
públicos, respeitada a duração máxima de 40 (quarenta) horas semanais, observados 
os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
(...)
§ 5º. Poderá ser instituído o regime de teletrabalho aos servidores portadores de 
doenças crônicas, aos servidores que possuírem filhos portadores de deficiência que 
necessitem de auxílio permanente, mediante apresentação de laudo médico atestando 
a patologia e aos servidores que desempenharem atividades que não exijam, de forma 
integral, a presença física para sua execução.
I - Os requisitos para o deferimento do pedido de regime parcial de teletrabalho, 
inclusive os critérios para aferição da produtividade, serão regulamentados por meio 
de Decreto. A concessão do regime caberá ao Prefeito Municipal, que analisará cada 
pedido de forma individualizada, considerando as peculiaridades do caso concreto.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar 
15/2009.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao quinto dia 
do mês de junho no ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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