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norma nº 256/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 256 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar 67/2014 - Código Tributário Municipal
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LEI COMPLEMENTAR N° 256/2025
De 05 de Junho de 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR 67/2014 – CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o artigo 463-B a redação da Lei Complementar n. 67/2014 –
Código Tributário Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação ao artigo:
Art. 463-B - Não incidirá cobrança de taxas municipais sobre o Poder 
Legislativo Municipal, aos órgãos da Administração Direta do Município 
de Tapurah, inclusive sobre os Fundos Públicos a eles vinculados, desde 
que atuem exclusivamente no desempenho de funções públicas e não 
possuam personalidade jurídica própria.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, consideram-se órgãos da 
Administração Direta todas as unidades que integram a estrutura da 
Prefeitura Municipal e suas Secretarias, incluídos os Fundos Públicos de 
natureza contábil e orçamentária.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao quinto dia 
do mês de junho no ano de dois mil e vinte e cinco. 
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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