| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar 67/2014 - Código Tributário Municipal |
| native_id | 3116 |
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LEI COMPLEMENTAR N° 256/2025 De 05 de Junho de 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 67/2014 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido o artigo 463-B a redação da Lei Complementar n. 67/2014 – Código Tributário Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação ao artigo: Art. 463-B - Não incidirá cobrança de taxas municipais sobre o Poder Legislativo Municipal, aos órgãos da Administração Direta do Município de Tapurah, inclusive sobre os Fundos Públicos a eles vinculados, desde que atuem exclusivamente no desempenho de funções públicas e não possuam personalidade jurídica própria. Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, consideram-se órgãos da Administração Direta todas as unidades que integram a estrutura da Prefeitura Municipal e suas Secretarias, incluídos os Fundos Públicos de natureza contábil e orçamentária. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao quinto dia do mês de junho no ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal