| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com Associação de Artes Marciais, Esporte e Cultura de Tapurah e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.706/2025 De 18 de Junho de 2025. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS, ESPORTE E CULTURA DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS, ESPORTE E CULTURA DE TAPURAH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 49.519.191/0001-91, estabelecida na Avenida Tocantins, n° 504, na cidade de Tapurah/MT, no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) que poderão ser desembolsados em até 02 (duas) parcelas anuais, para fins de repasse de recursos financeiros destinados ao fomento de propostas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil. Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, qual seja, aquisição de equipamentos e materiais necessários para a realização das aulas. Ajuda de custo para realização de eventos, premiações, despesas oriundas da participação em campeonatos, tais como: transporte, alimentação, hospedagem dos alunos e professores e demais ações voltadas a este fim. Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria Municipal de Esporte e Turismo: 10.001.27.812.0214.20028.3350430000.15000000000, prevista na rubrica orçamentaria determinada para o ano vigente. Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas a destinação dos recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de Convênios até 10 de dezembro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Ordinária 1.654/2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo oitavo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal