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norma nº 1706/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1706 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com Associação de Artes Marciais, Esporte e Cultura de Tapurah e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA N° 1.706/2025
De 18 de Junho de 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO 
DE CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DE ARTES 
MARCIAIS, ESPORTE E CULTURA DE TAPURAH E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio 
com a ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS, ESPORTE E CULTURA DE 
TAPURAH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
49.519.191/0001-91, estabelecida na Avenida Tocantins, n° 504, na cidade de 
Tapurah/MT, no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) que poderão ser 
desembolsados em até 02 (duas) parcelas anuais, para fins de repasse de 
recursos financeiros destinados ao fomento de propostas para a consecução de 
finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da 
sociedade civil. 
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão 
ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em estrita 
conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, qual seja, 
aquisição de equipamentos e materiais necessários para a realização das aulas. 
Ajuda de custo para realização de eventos, premiações, despesas oriundas da 
participação em campeonatos, tais como: transporte, alimentação, hospedagem 
dos alunos e professores e demais ações voltadas a este fim.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 
1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria 
Municipal de Esporte e Turismo:
10.001.27.812.0214.20028.3350430000.15000000000, prevista na rubrica 
orçamentaria determinada para o ano vigente.
Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas a destinação dos 
recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de Convênios 
até 10 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário em especial a Lei Ordinária 1.654/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo 
oitavo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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