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norma nº 1708/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1708 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA N° 1.708/2025
De 24 de Junho de 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Especial no valor de até R$ 2.586.121,56 (Dois milhões, quinhentos e oitenta e seis 
mil, cento e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos), criando as dotações 
descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recurso:
07 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos
07.002 06.182.0233.10093 Construir a Sede do Corpo de Bombeiros
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 2.016.236,94
Fonte: 2.711.0000802 Transferências da União - Inciso II do Art. 5º da Lei 
Complementar 173/2020
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 569.884,62
Fonte: 2.502.0000000 Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes 
recursos:
I – R$ 2.016.236,94 (Dois milhões, dezesseis mil, duzentos e trinta e seis 
reais e noventa e quatro centavos), oriundos de superávit financeiro, conforme 
preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. – Fonte de 
recurso 2.711.0000802– Transferências da União - Inciso II do Art. 5º da Lei 
Complementar 173/2020.
II – R$ 569.884,62 (Quinhentos e sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e 
quatro reais e sessenta e dois centavos), oriundos de superávit financeiro, 
conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. –
Fonte de recurso 2.502.0000000 – Recursos não Vinculados da Compensação de 
Impostos.
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a atualização na Lei Municipal nº 
1410/2021, de 08 de dezembro de 2021 (PPA 2022-2025), Lei Municipal nº 
1611/2024, de 10 de julho de 2024 (LDO 2025) e Lei Municipal n° 1649/2024 de 10 
de dezembro de 2024, (LOA 2025) as alterações orçamentárias descritas nos 
artigos desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo 
quarto dia do mês de junho no ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal de Tapurah/MT

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