| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.708/2025 De 24 de Junho de 2025. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de até R$ 2.586.121,56 (Dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, cento e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos), criando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recurso: 07 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos 07.002 06.182.0233.10093 Construir a Sede do Corpo de Bombeiros 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 2.016.236,94 Fonte: 2.711.0000802 Transferências da União - Inciso II do Art. 5º da Lei Complementar 173/2020 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 569.884,62 Fonte: 2.502.0000000 Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes recursos: I – R$ 2.016.236,94 (Dois milhões, dezesseis mil, duzentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos), oriundos de superávit financeiro, conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. – Fonte de recurso 2.711.0000802– Transferências da União - Inciso II do Art. 5º da Lei Complementar 173/2020. II – R$ 569.884,62 (Quinhentos e sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), oriundos de superávit financeiro, conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. – Fonte de recurso 2.502.0000000 – Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos. Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1410/2021, de 08 de dezembro de 2021 (PPA 2022-2025), Lei Municipal nº 1611/2024, de 10 de julho de 2024 (LDO 2025) e Lei Municipal n° 1649/2024 de 10 de dezembro de 2024, (LOA 2025) as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo quarto dia do mês de junho no ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal de Tapurah/MT