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norma nº 1712/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1712 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a organização da sociedade civil CTG – Centro de Tradições Gaúchas de Tapurah e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.712/2025
De 16 de Julho de 2025.
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CTG –
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS DE TAPURAH 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio 
com a organização da sociedade civil CTG – CENTRO DE TRADIÇÕES 
GAÚCHAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
24.977.811/0001-05, com sede na Rodovia MT 338, KM87, na cidade de 
Tapurah/MT, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) que poderão 
ser desembolsados em até 12 (doze) parcelas mensais, para fins de repasse de 
recursos financeiros destinados a manutenção do atendimento a cultura e 
educação das atividades artísticas e campeiras do CTG, no município de Tapurah￾MT.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão 
ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em estrita 
conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, qual seja, 
auxílio financeiro para a manutenção do atendimento a educação e cultura ofertado 
pelo CTG, através da realização de invernadas artísticas e campeiras, tendo como 
principal objetivo preservar, divulgar e respeitar a cultura gaúcha, com foco nas 
danças, usos e costumes da região.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 
1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura: 05.002.13.392.0215.20031.3.3.50.43.00.00, 
prevista na rubrica orçamentaria determinada para o ano vigente.
Art. 3°. A organização da sociedade civil deverá encaminhar, até o dia 10 de cada 
mês, a prestação de contas referente à aplicação dos recursos recebidos ao 
Departamento de Convênios, sendo a liberação de cada parcela subsequente 
condicionada à aprovação da prestação de contas da parcela anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo 
sexto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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