| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1712 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a organização da sociedade civil CTG – Centro de Tradições Gaúchas de Tapurah e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.712/2025 De 16 de Julho de 2025. SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CTG – CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a organização da sociedade civil CTG – CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 24.977.811/0001-05, com sede na Rodovia MT 338, KM87, na cidade de Tapurah/MT, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) que poderão ser desembolsados em até 12 (doze) parcelas mensais, para fins de repasse de recursos financeiros destinados a manutenção do atendimento a cultura e educação das atividades artísticas e campeiras do CTG, no município de TapurahMT. Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, qual seja, auxílio financeiro para a manutenção do atendimento a educação e cultura ofertado pelo CTG, através da realização de invernadas artísticas e campeiras, tendo como principal objetivo preservar, divulgar e respeitar a cultura gaúcha, com foco nas danças, usos e costumes da região. Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura: 05.002.13.392.0215.20031.3.3.50.43.00.00, prevista na rubrica orçamentaria determinada para o ano vigente. Art. 3°. A organização da sociedade civil deverá encaminhar, até o dia 10 de cada mês, a prestação de contas referente à aplicação dos recursos recebidos ao Departamento de Convênios, sendo a liberação de cada parcela subsequente condicionada à aprovação da prestação de contas da parcela anterior. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo sexto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal