| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1713 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a ONG Anjos de Patas de Tapurah e dá outras providências |
| native_id | 3146 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI ORDINÁRIA N° 1.713/2025 De 16 de Julho de 2025. SUMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ONG ANJOS DE PATAS DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Firmar Termo de Convênio com a ONG ANJOS DE PATAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 24.032.866/0001-42, com sede na Rua Piauí, n. 473, bairro Jardim Juliana na cidade de Tapurah/MT, no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) que poderão ser desembolsados em até 5 (cinco) parcelas mensais, para fins de repasse de recursos financeiros destinado ao desenvolvimento de ações voltadas à proteção, bem-estar e saúde dos animais no município. Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades previstas nesta Lei, em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade, que compreende o resgate de animais em situação de rua, fornecimento de alimentação, cuidados básicos e avançados de saúde, tratamentos clínicos, cirurgias e ações de castração e prevenção de zoonoses, com o objetivo de assegurar a dignidade e proteção dos animais no município de Tapurah-MT. Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da: Órgão: Secretaria Municipal de Saúde: 08.001.10.305.0230.20089.3.3.50.41.00.00.15001002000, prevista na rubrica orçamentaria determinada para o ano vigente. Art. 3°. A organização deverá encaminhar, até o dia 15 do mês posterior ao pagamento, a prestação de contas referente à aplicação dos recursos recebidos ao Departamento de Convênios, sendo a liberação de cada parcela subsequente condicionada à aprovação da prestação de contas da parcela anterior. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo sexto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal