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norma nº 1713/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1713 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a ONG Anjos de Patas de Tapurah e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.713/2025
De 16 de Julho de 2025.
SUMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ONG ANJOS DE 
PATAS DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Firmar Termo de Convênio 
com a ONG ANJOS DE PATAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ 24.032.866/0001-42, com sede na Rua Piauí, n. 473, 
bairro Jardim Juliana na cidade de Tapurah/MT, no valor de até R$ 35.000,00 
(trinta e cinco mil reais) que poderão ser desembolsados em até 5 (cinco) parcelas 
mensais, para fins de repasse de recursos financeiros destinado ao 
desenvolvimento de ações voltadas à proteção, bem-estar e saúde dos animais no 
município.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deverão ser utilizados 
exclusivamente para as finalidades previstas nesta Lei, em estrita conformidade 
com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade, que compreende o resgate de 
animais em situação de rua, fornecimento de alimentação, cuidados básicos e 
avançados de saúde, tratamentos clínicos, cirurgias e ações de castração e 
prevenção de zoonoses, com o objetivo de assegurar a dignidade e proteção dos 
animais no município de Tapurah-MT.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 
1º desta Lei, correrão por conta da: Órgão: Secretaria Municipal de Saúde:
08.001.10.305.0230.20089.3.3.50.41.00.00.15001002000, prevista na rubrica 
orçamentaria determinada para o ano vigente.
Art. 3°. A organização deverá encaminhar, até o dia 15 do mês posterior ao 
pagamento, a prestação de contas referente à aplicação dos recursos recebidos ao 
Departamento de Convênios, sendo a liberação de cada parcela subsequente 
condicionada à aprovação da prestação de contas da parcela anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo 
sexto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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