| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Associação Tapuraense Esporte Clube - ATEC e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.714/2025 De 16 de Julho de 2025. SUMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE ESPORTE CLUBE - ATEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE ESPORTE CLUBE – ATEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 48.512.986/0001-05, estabelecido na Rua Alagoas, n. 1039, bairro jardins, na cidade de Tapurah/MT, no valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para fins de repasse de recursos financeiros destinados exclusivamente à execução de atividades culturais e desportivas previstas no plano de trabalho, compreendendo a contratação de serviços, estruturas e profissionais necessários à realização dos eventos integrantes da programação do Festival de Pesca 2025. Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos nesta Lei, e em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, que contempla a contratação de empresas especializadas na execução de atividades esportivas e de lazer, necessárias à realização de eventos tradicionais do município, com destaque para o Festival de Pesca 2025, evento tradicional e de grande importância para o município, promovendo a valorização da identidade local e o incentivo à participação da comunidade, em consonância com a política municipal de fomento ao esporte e ao lazer. Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: 11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS Subfunção: 695 - TURISMO Programa: 0241 - INCENTIVO AO TURISMO Ação: 20091 - PROMOÇÃO DE FESTIVIDADES MUNICIPAIS Elemento de Despesa: 33504100000 -CONTRIBUIÇÕES Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas à destinação dos recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de Convênios até o dia 31 de novembro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo sexto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal