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norma nº 1714/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1714 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Associação Tapuraense Esporte Clube - ATEC e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.714/2025
De 16 de Julho de 2025.
SUMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO 
TAPURAENSE ESPORTE CLUBE - ATEC E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio 
com a ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE ESPORTE CLUBE – ATEC, pessoa jurídica 
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 48.512.986/0001-05, 
estabelecido na Rua Alagoas, n. 1039, bairro jardins, na cidade de Tapurah/MT, no 
valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para fins de repasse de 
recursos financeiros destinados exclusivamente à execução de atividades culturais 
e desportivas previstas no plano de trabalho, compreendendo a contratação de 
serviços, estruturas e profissionais necessários à realização dos eventos 
integrantes da programação do Festival de Pesca 2025.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão 
ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos nesta Lei, e em estrita 
conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, que 
contempla a contratação de empresas especializadas na execução de atividades 
esportivas e de lazer, necessárias à realização de eventos tradicionais do 
município, com destaque para o Festival de Pesca 2025, evento tradicional e de 
grande importância para o município, promovendo a valorização da identidade local 
e o incentivo à participação da comunidade, em consonância com a política 
municipal de fomento ao esporte e ao lazer.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 
1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: 
Órgão: 11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção: 695 - TURISMO
Programa: 0241 - INCENTIVO AO TURISMO
Ação: 20091 - PROMOÇÃO DE FESTIVIDADES MUNICIPAIS
Elemento de Despesa: 33504100000 -CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas à destinação dos 
recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de Convênios 
até o dia 31 de novembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo 
sexto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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